De acordo com a Lei 11.788/2008: “Estágio é ato educativo es...
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Ano: 2015
Banca:
TRT 21R (RN)
Órgão:
TRT - 21ª Região (RN)
Prova:
TRT 21R (RN) - 2015 - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz do Trabalho Substituto |
Q569456
Direito do Trabalho
De acordo com a Lei 11.788/2008: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado,
desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de
educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação
superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e
adultos".
Sobre os direitos e deveres das pessoas envolvidas na relação de estágio, avalie as assertivas abaixo e assinale, a seguir, a alternativa correta:
I - É obrigação da instituição de ensino, em relação aos estágios de seus educandos, exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades.
II - As pessoas consideradas na lei como sendo partes cedentes de estágio, devem, dentre outras obrigações, enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
III - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
IV - A parte cedente poderá inscrever o educando e contribuir em proveito deste como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. Caso assim proceda, está dispensado da obrigação de contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
Sobre os direitos e deveres das pessoas envolvidas na relação de estágio, avalie as assertivas abaixo e assinale, a seguir, a alternativa correta:
I - É obrigação da instituição de ensino, em relação aos estágios de seus educandos, exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades.
II - As pessoas consideradas na lei como sendo partes cedentes de estágio, devem, dentre outras obrigações, enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
III - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
IV - A parte cedente poderá inscrever o educando e contribuir em proveito deste como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. Caso assim proceda, está dispensado da obrigação de contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.