A participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuári...
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Q3162712
Legislação Federal
A participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, da Administração
Pública, asseguradas pela Constituição de 1988 (art. 37, § 3º), e organizadas com base no direito de
registrar reclamação quanto à prestação de um serviço público, de ter acesso à informação e de
denunciar o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública,
recebeu regulamentação específica através da Lei nº 13.460/2017. Nesse sentido, cabe aos agentes
públicos e prestadores de serviços públicos prestarem adequadamente o serviço, observando como
uma de suas diretrizes: