No atendimento ao público, as atitudes dos servidores públi...
Fonte: Lei n.º 13.460/2017
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a. ERRADO.
LEI 13.460/2017, Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:
I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;
b. GABARITO. Art. 5ª, XIV DA LEI 13.460/2017 - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
c. ERRADO. Art. 5ª, III DA 13.460/2017 - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;
d. ERRADO. Art. 5ª, VIII DA 13.460/2017 adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;
e. ERRADO. Art. 5ª, VI DA 13.460/2017 - cumprimento de prazos e normas procedimentais;
LETRA B).
Trata-se de umas das diretrizes que devem ser observadas pelos agentes públicos e pelos prestadores de serviços públicos. No caso da questão, o que se ser feito é evitar o uso de siglas, jargões e estrangeirismos (Art. 5º, XIV, Lei 13.460/2017).
Desconsiderada? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk É cada banca!
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