Com relação às disposições concernentes à educação superior...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q86470 Pedagogia
Com relação às disposições concernentes à educação superior e que constam na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com alterações posteriores, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assinale a opção correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a letra D. Esta questão aborda as normas relacionadas à educação superior previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. A LDB é a legislação que regulamenta o sistema educacional brasileiro, abrangendo desde a educação básica até a superior, e é essencial para qualquer profissional que atua na área da educação entender suas diretrizes.

O tema da questão está centrado na gestão democrática das instituições públicas de educação superior, um princípio fundamental da LDB. O enunciado solicita a identificação das disposições relativas à educação superior e, particularmente, a alternativa correta aborda aspectos da gestão democrática previstos na Lei.

A alternativa D está correta porque reflete o que está estabelecido no artigo 56 da LDB, no qual se afirma que as instituições públicas de ensino superior devem obedecer ao princípio da gestão democrática. Isso implica a existência de órgãos colegiados deliberativos com a participação dos diferentes segmentos da comunidade institucional, incluindo a local e regional. Essa legislação também especifica que os docentes devem ocupar a maioria dos assentos nesses órgãos, assegurando assim o seu papel central nas decisões relacionadas às instituições.

É fundamental para você, enquanto futuro servidor público e educador, compreender que a LDB estabelece uma estrutura de participação coletiva na gestão das instituições de educação superior, o que é um aspecto crucial da democracia educacional no Brasil. A compreensão detalhada desse princípio é importante para a atuação em qualquer cargo público no setor da educação.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros
profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber
humano, que se caracterizam por:
I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos
temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto
regional e nacional;
II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de
mestrado ou doutorado;
III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
Gabarito: letra "D"

A) Art. 43. A educação superior tem por finalidade: 
VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; ERRADA

B) Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. ERRADA

C) Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; ERRADA

D) Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional. Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes. CERTA

E) Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. § 1º As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. ERRADA

OBS: Todos os artigos compõem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional! Bons estudos!
GABARITO: Letra D (Vejamos os erros das outras alternativas).

a) A educação superior tem por finalidade estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular aqueles internacionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade. Errado

Art 43: VI -  A educação superior tem por finalidade  estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade. Correto 

b) Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Errado

Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Correto


c) As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam, dentre outros critérios, por ter dois terços do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado. Errado


Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado. Correto


e) As instituições informarão aos interessados, no período letivo em curso, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. Errado


Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.


§ 1º As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. Correto









Art. 47 - atualização - letra e -  § 1o As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemente: (Redação dada pela lei nº 13.168, de 2015)

ATUALIZAÇÃO DE 2015

LEI Nº 13.168, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Altera a redação do § 1o do art. 47 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O § 1o do art. 47 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47.  ........................................................................

§ 1º  As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemente:

I - em página específica na internet no sítio eletrônico oficial da instituição de ensino superior, obedecido o seguinte:

a) toda publicação a que se refere esta Lei deve ter como título “Grade e Corpo Docente”;

b) a página principal da instituição de ensino superior, bem como a página da oferta de seus cursos aos ingressantes sob a forma de vestibulares, processo seletivo e outras com a mesma finalidade, deve conter a ligação desta com a página específica prevista neste inciso;

c) caso a instituição de ensino superior não possua sítio eletrônico, deve criar página específica para divulgação das informações de que trata esta Lei;

d) a página específica deve conter a data completa de sua última atualização;

II - em toda propaganda eletrônica da instituição de ensino superior, por meio de ligação para a página referida no inciso I;

III - em local visível da instituição de ensino superior e de fácil acesso ao público;

IV - deve ser atualizada semestralmente ou anualmente, de acordo com a duração das disciplinas de cada curso oferecido, observando o seguinte:

a) caso o curso mantenha disciplinas com duração diferenciada, a publicação deve ser semestral;

b) a publicação deve ser feita até 1 (um) mês antes do início das aulas;

c) caso haja mudança na grade do curso ou no corpo docente até o início das aulas, os alunos devem ser comunicados sobre as alterações;

V - deve conter as seguintes informações:

a) a lista de todos os cursos oferecidos pela instituição de ensino superior;

b) a lista das disciplinas que compõem a grade curricular de cada curso e as respectivas cargas horárias;

c) a identificação dos docentes que ministrarão as aulas em cada curso, as disciplinas que efetivamente ministrará naquele curso ou cursos, sua titulação, abrangendo a qualificação profissional do docente e o tempo de casa do docente, de forma total, contínua ou intermitente.

............................................................................” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo