Dos princípios listados abaixo, que devem ser seguidos em to...

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Q1338475 Direito Constitucional
Dos princípios listados abaixo, que devem ser seguidos em totalidade pela administração pública, qual não é mencionado no art. 37 da Constituição Federal de 88?
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

Gabarito: C.

Os princípios expressos são aqueles famosos denominados LIMPE, estando previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Assim, basta se ater a literalidade do artigo, no qual não consta a alternativa "C", qual seja, Supremacia do Interesse Público.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].

A Supremacia do Interesse Público faz parte do Regime Jurídico-Administrativo, caracterizado pelo binômio "Supremacia do Interesse Público x Indisponibilidade do Interesse Público".

Assertiva C

não é mencionado no art. 37 da Constituição Federal de 88 = Supremacia do interesse público.

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.

De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.

DICA: "LIMPE"

Legalidade.

Impessoalidade.

Moralidade.

Publicidade.

Eficiência.

Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c". A Supremacia do Interesse Público não é um princípio constitucional expresso na Constituição Federal.

GABARITO: LETRA "C".

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