Dos princípios listados abaixo, que devem ser seguidos em to...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Gabarito: C.
Os princípios expressos são aqueles famosos denominados LIMPE, estando previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Assim, basta se ater a literalidade do artigo, no qual não consta a alternativa "C", qual seja, Supremacia do Interesse Público.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].
A Supremacia do Interesse Público faz parte do Regime Jurídico-Administrativo, caracterizado pelo binômio "Supremacia do Interesse Público x Indisponibilidade do Interesse Público".
Assertiva C
não é mencionado no art. 37 da Constituição Federal de 88 = Supremacia do interesse público.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.
De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.
DICA: "LIMPE"
L = Legalidade.
I = Impessoalidade.
M = Moralidade.
P = Publicidade.
E = Eficiência.
Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c". A Supremacia do Interesse Público não é um princípio constitucional expresso na Constituição Federal.
GABARITO: LETRA "C".
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo