Assinale a alternativa correta, de acordo com a consolidação...
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A) Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, caberá recurso de agravo. FALSO - ART. 799, § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.
B) O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, quando tiver amizade íntima com algum dos procuradores dos litigantes. FALSO - Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:
C) Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. FALSO. O prazo de 48 horas é para designação de audiência.
D) Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. VERDADEIRO - Literalidade do art. 799: Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
E) Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 24 (vinte e quatro) horas, para instrução e julgamento da exceção. FALSO - Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.
A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:
A - incorreta. De acordo com o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, não caberá recurso de imediato, devendo a parte aguardar a decisão final para interpor o respectivo recurso.
Art. 799, §2º, CLT: das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes, alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.
B - incorreta. A suspeição se dará somente em relação aos litigantes, não se estendendo aos seus procuradores.
Art. 801, b, CLT: o juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: amizade íntima.
C - incorreta. O prazo é de 5 dias a contar da notificação, e não 48 horas. Cuidado: esse artigo foi modificado pela Reforma Trabalhista; antes o prazo era de 24 horas e a CLT não especificava tratar-se de exceção de incompetência territorial (somente mencionada “incompetência”.
Art. 800 CLT: apresentada a exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
D - correta. Art. 799 CLT: nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
E - incorreta. O prazo para a audiência é de 48 horas, e não 24.
Art. 802 CLT: apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 horas, para instrução e julgamento da exceção.
Gabarito: D
O artigo 801 da CLT dispõe que o Juiz é obrigado a dar-se por suspeito, podendo ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: inimizade pessoal; amizade intima; parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil e interesse particular na causa.
Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.
§ 1º - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Tribunais Regionais, julgada procedente a exceção de suspeição, será logo convocado para a mesma audiência ou sessão, ou para a seguinte, o suplente do membro suspeito, o qual continuará a funcionar no feito até decisão final. Proceder-se-á da mesma maneira quando algum dos membros se declarar suspeito.
§ 2º - Se se tratar de suspeição de Juiz de Direito, será este substituído na forma da organização judiciária local.
Conforme o referido artigo, há duas hipóteses de suspeição do Juiz do Trabalho, quais sejam a amizade íntima e inimizade pessoal e uma hipótese de impedimento, o parentesco (a CLT trata o parentesco como suspeição).
Quanto ao impedimento e à suspeição, diferenciam-se de acordo com o nível de comprometimento que o juiz tem com a causa, e que pode prejudicar sua imparcialidade. No impedimento há presunção absoluta ( juris et de jure ) de parcialidade do juiz, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa ( juris tantum ).
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