Os Poderes Administrativos são inerentes à Administração Púb...

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Q1338479 Direito Administrativo
Os Poderes Administrativos são inerentes à Administração Pública e possuem caráter instrumental, ou seja, são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público. Os poderes são verdadeiros poderes-deveres, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los. Os poderes administrativos são classificados em:
I - Poder Vinculado. II - Poder Discricionário. III - Poder Hierárquico. IV - Poder Disciplinar. V - Poder Regulamentar. VI - Poder de Polícia.

Qual alternativa apresenta todas as informações verdadeiras?
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A questão trata dos poderes administrativos que são prerrogativas de que goza a Administração Pública para esta possa defender os interesses de toda a coletividade.

São poderes administrativos, de acordo com a maior parte da doutrina, o poder vinculado, o poder discricionário, o poder hierárquico, o poder disciplinar, o poder regulamentar e o poder de polícia.

Assim, todas as afirmativas da questão indicam poderes administrativos reconhecidos pela doutrina, logo, todas devem ser consideradas verdadeiras, de modo que a resposta é a alternativa D.

Gabarito do professor: D. 


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GABARITO D

Os poderes administrativos surgem com a Administração e se apresentam conforme as demandas dos serviços públicos, o interesse público e os fins aos quais devem atingir. São classificados em poder vinculado e poder discricionário, segundo a necessidade de prática de atos, poder hierárquico e poder disciplinar, de acordo com a necessidade de se organizar a Administração ou aplicar sanções aos seus servidores, poder regulamentar para criar normas para certas situações e poder de polícia, quando necessário se faz a contenção de direitos individuais em prol da coletividade.

→  Poder de Polícia ou Poder de Polícia Administrativa: possibilidade de o poder público aplicar restrições e condições aos particulares no exercício de bens, direitos e atividades.

Poder Hierárquico: decorre da hierarquia entre os agentes públicos. A administração pública exerce sobre seus subordinados.

→  Poder disciplinar: possiblidade de aplicação de sanções aos servidores ou particular que possuam vínculo direto com a adm. pública (licitação, permissionários, concessionários por ex)

→  Poder Regulamentar: Poder de criar atos normativos para complementar ou regulamentar a lei, para a sua fiel execução.

Letra D

como os outros qColegas já explicaram os conceitos dos poderes vou me ater a explicar os poderes mais cobrados pelas bancas. Poder de policia, hierárquico e disciplinar.

poder de polícia é BAD da PRF

ou seja:

vai atuar restringindo, limitando ou condicionando

Bens

Atividades

Direitos

De maneira

Preventivo

Repressivo

Fiscalizatório

PODER HIERÁRQUICO É FOCADAS

 

Fiscalizar

Ordenar

Consentir

Avocar

Delegar

Aplicar Sanção

o PODER DISCIPLINAR É a administração aplicando sanções ao servidores e aos particulares com vínculo.

pertencelemos!

GABARITO -D

Breve resumo-

I - Poder Vinculado. 

Aquele em que a lei confere uma única margem de escolha para o administrador no caso concreto

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II - Poder Discricionário.

Aquele em que a lei confere margem para a atuação do administrador no caso concreto.

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 III - Poder Hierárquico.

Trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes. 

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 IV - Poder Disciplinar. 

atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal.

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V - Poder Regulamentar.

o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

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 VI - Poder de Polícia.

“poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado

Poderes administrativos

Mnemônico: HIPODI DIVINO (Ipod divino)

HI - Hierárquico

PO - Polícia

DI - Disciplinar

DI - Discricionário

VI - Vinculado

NO - Normativo (abrange o regulamentar)

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