Segundo a Lei n° 10.261/68, se um funcionário público for a...
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Lei 10.261/68 - Art. 191 (obs: não cai no TJ SP Interior 2018)
§ 2º - Será obrigatória a reversão do aposentado, desde que cessados os motivos determinantes da aposentadoria.
Tá mas... cadê a resposta?
Para vocês que não são assinantes, basta ir em estatísticas que lá mostra qual é a resposta certa :)
GAB: B
Reversão ex ofício será a quer tempo, mas, a reversão a pedido, até 58 anos de idade.
Fundamento: Lei 10.261, artigo 35, parágrafos, 1,2 e 3.
obrigado wilma rosane, sou um estudante sem grana
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