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Q861643 Legislação Estadual
Segundo a Lei n° 10.261/68, se um funcionário público for aposentado por invalidez e, posteriormente, ficar constatado, por meio de inspeção médica, que não mais subsistem as razões que determinaram a sua aposentadoria, tal funcionário
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Lei 10.261/68 - Art. 191 (obs: não cai no TJ SP Interior 2018)

§ 2º - Será obrigatória a reversão do aposentado, desde que cessados os motivos determinantes da aposentadoria.

Tá mas... cadê a resposta?

Para vocês que não são assinantes, basta ir em estatísticas que lá mostra qual é a resposta certa :)

GAB: B 

Reversão ex ofício será a quer tempo, mas, a reversão a pedido, até 58 anos de idade.

Fundamento: Lei 10.261, artigo 35, parágrafos, 1,2 e 3.

obrigado wilma rosane, sou um estudante sem grana

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