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Q2067599 Direito Civil
Considerando apenas a pessoa jurídica a que pertencem, assinale a alternativa que apresente um bem público.
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Vamos analisar a questão sobre bens públicos e entender os conceitos importantes para encontrar a alternativa correta.

Tema Jurídico: A questão aborda o conceito de bens públicos, que são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público.

Legislação Aplicável: Os bens públicos são regulados pelo Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos 98 a 103. O artigo 98 define que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, como União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias.

Explicação do Tema: Para que um bem seja classificado como público, ele deve pertencer a uma pessoa jurídica de direito público, como mencionado anteriormente. Isso inclui autarquias, que são entidades administrativas indiretas criadas por lei, com personalidade jurídica própria.

Exemplo Prático: Imagine um prédio onde funciona uma universidade pública estadual. Esse prédio é um bem público porque pertence a uma autarquia estadual.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C menciona "bens pertencentes às autarquias". Autarquias são entidades de direito público, portanto, seus bens são considerados públicos conforme definido pelo artigo 98 do Código Civil. Esse é o motivo pelo qual a alternativa C é a correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Bens pertencentes às sociedades: Sociedades são entidades de direito privado, logo, seus bens não são públicos.
  • B - Bens pertencentes às associações: Associações também são de direito privado, portanto, seus bens não são públicos.
  • D - Bens pertencentes aos partidos políticos: Partidos políticos são entidades de direito privado, então seus bens não são considerados públicos.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas palavras-chave do enunciado, como "pessoa jurídica" e "bem público". Lembre-se que apenas entidades de direito público possuem bens públicos.

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 Patrimônio das autarquias

A natureza dos bens das autarquias é a de bens públicos. Por isso, seus bens possuem os mesmos atributos dos bens públicos em geral, como a impenhorabilidade (não podem ser objeto de penhora; a execução judicial em face de uma autarquia se submete ao regime de precatórios, conforme art. 100, CF); a imprescritibilidade (não podem ser adquiridos por usucapião); as restrições quanto à alienação de bens públicos (segue regras específicas). O patrimônio inicial da autarquia é oriundo de transferências do ente que as criou, passando a pertencer à nova entidade. Na extinção da autarquia, seus bens retornam ao patrimônio da pessoa política

Gab.: C

Gabarito: C

AUTARQUIAS: (Ex. INSS)

  • Pessoa jurídica de Direito Público; (ou seja, personalidade jurídica)
  • Patrimônio e receita próprios;
  • Criada e Extinta por LEI;
  • Capacidade de autoadministração;
  • Controle administrativo exercido nos limites da lei;
  • Prerrogativas: Imunidade Tributária e Prescrição em 5 anos.
  • Os contratos firmados pelas autarquias devem se submeter previamente à licitação

Gabarito: C

Fundamentação: art. 41, IV do Código Civil. 

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

Se são pessoas jurídicas de Direito Público Interno, LOGO a elas se aplicam as disposições sobre BENS PÚBLICOS!

CC.

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

(...)

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

(...)

Questão extremamente mal redigida e que deveria ser anulada por não conter alternativa correta.

Não existe autarquia de direito privado?

"Autarquias" no plural, deixou entender que estava fazendo referência a todas.

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