Acerca das pessoas jurídicas, assinale a alternativa correta.
Gabarito "A": Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Letra B: ERRADA - Teoria do órgão: as PJs de direito público são civilmente responsáveis pelos atos de seus agentes:
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Letra C: ERRADA - É vedado ao poder público negar reconhecimento ou registro:
Art. 44, § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
Letra D: ERRADA - Decai em 3 anos
Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Letra E: ERRADA - Os atos constitutivos poderão dispor de modo diverso:
Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
ADENDO
Administração da PJ
I- Noções básicas: (art. 47) obriga-se a PJ pelos atos dos administradores, caso exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. (teoria intra vires societatis)
- # Teoria / ato ultra vires societatis ⇒ caso o sócio extrapole seus poderes, não vinculará a PJ.
- Teoria que era adotada em certas hipóteses do art. 1.015 do CC, em sede empresarial ⇒ Lei 14.195/21 revogou, em respeito à **.teoria da aparência, da segurança jurídica e da RC por culpa in eligendo.
- Não obstante, manteve-se o art. 47, que permite essa teoria em uma leitura a contrário sensu; doutrina majoritária, em que pese essa permanência, defende uma aplicabilidade geral, visto **. (*obs: ato fora dos limites, e nada relacionado à empresa = óbvio caso de responsabilidade pessoal)
- Administração ausente ? o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.
- De forma técnica ⇒ não se fala em representação, que a instituto das incapacidades, mas sim em “presentação” pelos sócios e gerentes.
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II- Modalidades
a- Simples: 1 pessoa.
b- Conjunta: 2 pessoas e 1 vontade - estilo Tribunal do Júri americano.
c- Coletiva: art. 48 CC, 2 ou + pessoas, com 2 ou + vontades.
- Se coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo ato constitutivo divergir ⇒ maioria relativa.
- Pode realizar assembleias gerais eletrônicas, inclusive para os fins do art. 59.
- Decai em 3 anos o direito de anular as decisões, quando violarem a lei ou estatuto.