Acerca das pessoas jurídicas, assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (11)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito "A": Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Letra B: ERRADA - Teoria do órgão: as PJs de direito público são civilmente responsáveis pelos atos de seus agentes:
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Letra C: ERRADA - É vedado ao poder público negar reconhecimento ou registro:
Art. 44, § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
Letra D: ERRADA - Decai em 3 anos
Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Letra E: ERRADA - Os atos constitutivos poderão dispor de modo diverso:
Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
ADENDO
Administração da PJ
I- Noções básicas: (art. 47) obriga-se a PJ pelos atos dos administradores, caso exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. (teoria intra vires societatis)
- # Teoria / ato ultra vires societatis ⇒ caso o sócio extrapole seus poderes, não vinculará a PJ.
- Teoria que era adotada em certas hipóteses do art. 1.015 do CC, em sede empresarial ⇒ Lei 14.195/21 revogou, em respeito à **.teoria da aparência, da segurança jurídica e da RC por culpa in eligendo.
- Não obstante, manteve-se o art. 47, que permite essa teoria em uma leitura a contrário sensu; doutrina majoritária, em que pese essa permanência, defende uma aplicabilidade geral, visto **. (*obs: ato fora dos limites, e nada relacionado à empresa = óbvio caso de responsabilidade pessoal)
- Administração ausente ? o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.
- De forma técnica ⇒ não se fala em representação, que a instituto das incapacidades, mas sim em “presentação” pelos sócios e gerentes.
.
II- Modalidades
a- Simples: 1 pessoa.
b- Conjunta: 2 pessoas e 1 vontade - estilo Tribunal do Júri americano.
c- Coletiva: art. 48 CC, 2 ou + pessoas, com 2 ou + vontades.
- Se coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo ato constitutivo divergir ⇒ maioria relativa.
- Pode realizar assembleias gerais eletrônicas, inclusive para os fins do art. 59.
- Decai em 3 anos o direito de anular as decisões, quando violarem a lei ou estatuto.
Gabarito: LETRA A!
Trata-se de reprodução literal da norma jurídica prevista no artigo 42 do Código Civil (São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público).
Letra B - INCORRETA
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Letra C - INCORRETA
Art. 44, § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento
Letra D - INCORRETA
Art. 45, Parágrafo único. Decai em 03 (três) anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Letra E - INCORRETA
Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Só não não compreendo porque a letra B esta errada
A São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. CERTO
FUNDAMENTAÇÃO :Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
B As pessoas jurídicas de direito público interno não são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros. ERRADA
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
C São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, mas é permitido ao poder público negar‑lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. ERRADA
FUNDAMENTAÇÃO: Art.44 [...] § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
D Decai em cinco anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. ERRADO
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo