Acerca das pessoas jurídicas, assinale a alternativa correta.

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Ano: 2024 Banca: Quadrix Órgão: CRMV-SE Prova: Quadrix - 2024 - CRMV-SE - Advogado |
Q2522712 Direito Civil
Acerca das pessoas jurídicas, assinale a alternativa correta.
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Análise da Questão:

O tema central desta questão é a pessoa jurídica, um conceito importante na parte geral do Direito Civil. Pessoas jurídicas são entidades que possuem direitos e obrigações, podendo ser de direito público ou privado. A questão exige que você identifique a alternativa correta sobre pessoas jurídicas, especificamente no contexto do direito brasileiro.

Alternativa A: Correta. Esta alternativa afirma que Estados estrangeiros e todas as pessoas regidas pelo direito internacional público são pessoas jurídicas de direito público externo. De acordo com o Código Civil Brasileiro e a doutrina majoritária, isso está correto. As pessoas jurídicas de direito público externo incluem os Estados estrangeiros e outras entidades reconhecidas pelo direito internacional.

Alternativa B: Incorreta. A afirmação de que pessoas jurídicas de direito público interno não são civilmente responsáveis por atos de seus agentes é errada. Na verdade, elas são responsáveis, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes.

Alternativa C: Incorreta. A ideia de que o poder público pode negar reconhecimento ou registro a organizações religiosas é equivocada. O artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal garante a liberdade religiosa e o funcionamento autônomo dessas organizações, sem interferência estatal indevida.

Alternativa D: Incorreta. A afirmação sobre o prazo de decadência para anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado está certa apenas até certo ponto. O Código Civil, no artigo 45, estabelece sim um prazo decadencial de 3 anos, e não 5, para tal anulação.

Alternativa E: Incorreta. A decisão por maioria de votos em administração coletiva é uma regra geral, porém o ato constitutivo pode dispor de forma diversa, conforme o artigo 59, do Código Civil. Portanto, a vedação mencionada na alternativa é incorreta.

Exemplo Prático: Imagine um consulado que atua como uma pessoa jurídica de direito público externo. Ele é regido por normas internacionais e exerce suas funções de acordo com tratados entre países. Esse exemplo ilustra como a alternativa A está correta ao classificar tais entidades.

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Gabarito "A": Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

Letra B: ERRADA - Teoria do órgão: as PJs de direito público são civilmente responsáveis pelos atos de seus agentes:

Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

Letra C: ERRADA - É vedado ao poder público negar reconhecimento ou registro:

Art. 44, § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

Letra D: ERRADA - Decai em 3 anos

Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Letra E: ERRADA - Os atos constitutivos poderão dispor de modo diverso:

Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

ADENDO

 Administração da PJ

I- Noções básicas: (art. 47) obriga-se a PJ pelos atos dos administradores, caso exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. (teoria intra vires societatis)

  • # Teoria / ato ultra vires societatis ⇒ caso o sócio extrapole seus poderes, não vinculará a PJ

  • Teoria que era adotada em certas hipóteses do art. 1.015 do CC, em sede empresarial ⇒ Lei 14.195/21 revogou, em respeito à **.teoria da aparência, da segurança jurídica e da RC por culpa in eligendo.

  • Não obstante, manteve-se o art. 47, que permite essa teoria em uma leitura a contrário sensu; doutrina majoritária, em que pese essa permanência, defende uma aplicabilidade geral, visto **. (*obs: ato fora dos limites, e nada relacionado à empresa = óbvio caso de responsabilidade pessoal)

  • Administração ausente ? o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

  • De forma técnica ⇒  não se fala em representação,  que a instituto das incapacidades,  mas sim em “presentação” pelos sócios e gerentes.

.

II- Modalidades  

a- Simples: 1 pessoa.

b-  Conjunta:  2 pessoas e 1 vontade -  estilo Tribunal do Júri americano.

c- Coletiva:  art. 48 CC, 2 ou + pessoas, com 2 ou + vontades.

  • Se coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo ato constitutivo divergir  ⇒ maioria relativa.

  • Pode realizar assembleias gerais eletrônicas, inclusive para os fins do art. 59.

  • Decai em 3 anos o direito de anular as decisões, quando violarem a lei ou estatuto.

Gabarito: LETRA A!

Trata-se de reprodução literal da norma jurídica prevista no artigo 42 do Código Civil (São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público).

Letra B - INCORRETA

Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

Letra C - INCORRETA

Art. 44, § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento

Letra D - INCORRETA

Art. 45, Parágrafo único. Decai em 03 (três) anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Letra E - INCORRETA

Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

Só não não compreendo porque a letra B esta errada

A São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. CERTO

FUNDAMENTAÇÃO :Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

B As pessoas jurídicas de direito público interno não são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros. ERRADA

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

C São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, mas é permitido ao poder público negar‑lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. ERRADA

FUNDAMENTAÇÃO: Art.44 [...] § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. 

D Decai em cinco anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. ERRADO

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

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