De acordo com as disposições do Código Civil sobre Negócio ...
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Gabarito comentado
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a) Ao apreciar coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela
Correto. Aplicação do art. 152, CC: Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
b) Considera-se como coação a ameaça do exercício normal de um direito e o temor reverencial.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário do que alega o item, não se considera como coação a ameaça do exercício normal de um direito e o temor reverencial. Inteligência do art. 153, CC: Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
c) Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 154, CC: Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
d) A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 151, caput, CC: Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Gabarito: B
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Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
GABARITO: ALTERNATIVA “B”
A) Art. 152, CC. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
B) Art. 153, CC. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
C) Art. 154, CC. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
D) Art. 151, CC. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Adendo: Entre a pressão e a declaração do paciente deve existir um nexo causal, uma relação de causalidade, ou seja, para a anulação do ato ameaçador, a pressão deve ser a causa do ato. "A coação deverá imperar antes e durante a efetivação do ato, - escreve Jefferson Daibert - porque se ficar provado que a coação existia anteriormente ao ato, mas que simultaneamente à sua efetivação já não mais sofria a vítima os efeitos dela, não poderá ser considerada como causa determinante da prática do aludido ato".262"Se alguém foi vítima de ameaça, mas deu seu assentimento independente dela, não se configura coação. É possível que sua concordância tenha coincidido com a violência, sem que esta gerasse aquela. Em tal hipótese, - conclui o Tribunal - o ato sobrevive imaculado, dada a espontaneidade do querer" (in RT 705/97).
Exemplo de coação à ameaça do exercício normal de um direito: "ou você me paga, ou eu entro com uma ação contra você".
Exemplo de coação ao temor reverencial: "eu fiz tal coisa porque tenho medo do meu patrão".
(a) Correto. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela (art. 152 do CC).
(b) Incorreto. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial (art. 153 do CC).
(c) Correto. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos (art. 154 do CC).
(d) Correto. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens (art. 151, caput, do CC).
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