De acordo com a Carta Magna, no âmbito da competência legis...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - suspenderá a eficácia da lei estadual apenas no que lhe for contrário.
Para compreender essa questão, precisamos revisitar a organização político-administrativa do Brasil, tal como definida na Constituição Federal. O Brasil é formado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos segundo o princípio do federalismo. A competência legislativa é partilhada entre esses entes federativos de acordo com o que estabelece a Constituição.
Na competência legislativa concorrente, União, Estados e Distrito Federal partilham a capacidade de legislar sobre determinadas matérias. A União tem a prerrogativa de estabelecer normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal podem complementar a legislação com normas específicas, desde que respeitem as gerais previstas pela União.
Na hipótese de ausência de lei federal estabelecendo as normas gerais, os Estados exercem a competência legislativa plenamente, criando suas próprias regras conforme suas peculiaridades. Porém, se posteriormente surgir uma lei federal estabelecendo normas gerais, esta não revoga por completo a lei estadual, mas apenas "suspende a eficácia da lei estadual apenas no que lhe for contrário".
Este mecanismo assegura que as disposições estaduais que não são incompatíveis com as normas gerais da União possam continuar vigentes, garantindo a complementaridade e harmonia entre as legislações federal e estadual. Assim, a alternativa D está correta porque reflete exatamente esse princípio: a lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual somente no que for contrário às normas gerais estabelecidas pela União, permitindo que os demais aspectos da lei estadual que estão em conformidade continuem em vigor.
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Comentários
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Na competência concorrente, a união deve estabelecer as normas gerais , e os estados as normas específicas. No silêncio da união em estabelecer normas gerais , o estado pode legislar de forma plena ( normas gerais + normas específicas ) . Porém , se o estado o fizer e no futuro a união estabelecer lei com normas gerais , essa lei suspende a lei estatual no que lhe for contrário.
Temos isso definido na constituição no Art. 24.
De acordo com o Art. 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Vale atentar que essa medida suspende a norma estadual no que lhe for contrária , não revoga , porque num futuro a lei federal pode ser revogada, e dessa forma a lei estatual voltaria a ter eficácia.
Art. 24, CF - "§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
A razão desse fato deve-se ao federalismo, que impossibilita a União de revogar uma norma produzida pelo outro ente federado.
A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Gabarito "d".
Errei o verbo... :(
"Suspenderá" e não "revogará"...
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