Com relação às disposições do Código Civil sobre as provas,...
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Interpretação do Enunciado:
A questão trata sobre provas no Código Civil, pedindo para identificar a alternativa incorreta. O tema está relacionado à Parte Geral do Código Civil, que regula como as provas podem ser utilizadas no âmbito jurídico.
Legislação Aplicável:
O Código Civil brasileiro, em seus artigos 212 a 232, regula as provas, incluindo a confissão, a escritura pública e outras formas documentais de comprovação de fatos.
Explicação do Tema Central:
As provas são instrumentos que visam convencer o juiz sobre a verdade dos fatos alegados pelas partes. O Código Civil oferece diretrizes sobre como as provas devem ser apresentadas e quais são consideradas válidas ou não. É essencial entender o valor probatório de documentos como a escritura pública e a confissão.
Exemplo Prático:
Imagine que João assina um contrato de compra e venda de um carro em uma escritura pública. Este documento, por ter fé pública, prova plenamente o negócio jurídico realizado, salvo se for impugnado por falsidade.
Análise das Alternativas:
Alternativa A: A confissão é revogável a qualquer tempo, mas não pode ser anulada.
Esta alternativa está incorreta. De acordo com o Código Civil, a confissão pode ser anulada se houver erro, dolo ou coação (art. 214 do Código Civil). Portanto, ela não é irrevogável ou inalterável como sugerido.
Alternativa B: A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
Esta alternativa está correta. A escritura pública tem presunção de veracidade e eficácia plena, conforme o art. 215 do Código Civil.
Alternativa C: As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
Esta alternativa está correta. O art. 219 do Código Civil estabelece essa presunção, que pode ser contestada por prova em contrário.
Alternativa D: Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Esta alternativa está correta. A capacidade para a confissão está vinculada à capacidade de dispor do direito em questão, conforme o art. 213 do Código Civil.
Conclusão:
Portanto, a alternativa A é a única incorreta, pois afirma que a confissão não pode ser anulada, o que está em desacordo com o Código Civil.
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Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
GABARITO: ALTERNATIVA "A"
A) Art. 214, CC. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se
decorreu de erro de fato ou de coação.
B) Art. 215, CC. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
C) Art. 219, CC. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
D) Art. 213, CC. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
►A.
Sobre a "alternativa b" vale lembrar que a prova plena é diferente de prova absoluta
A confissão é a consequência de um ato pelo qual a parte assume como verdadeiro um fato relevante e controvertido que foi alegado pela parte adversária e que lhe é prejudicial.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Cassiano Marinho.
irrevogável
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