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Q2067610 Direito Civil
Com relação às disposições do Código Civil sobre as provas, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão trata sobre provas no Código Civil, pedindo para identificar a alternativa incorreta. O tema está relacionado à Parte Geral do Código Civil, que regula como as provas podem ser utilizadas no âmbito jurídico.

Legislação Aplicável:

O Código Civil brasileiro, em seus artigos 212 a 232, regula as provas, incluindo a confissão, a escritura pública e outras formas documentais de comprovação de fatos.

Explicação do Tema Central:

As provas são instrumentos que visam convencer o juiz sobre a verdade dos fatos alegados pelas partes. O Código Civil oferece diretrizes sobre como as provas devem ser apresentadas e quais são consideradas válidas ou não. É essencial entender o valor probatório de documentos como a escritura pública e a confissão.

Exemplo Prático:

Imagine que João assina um contrato de compra e venda de um carro em uma escritura pública. Este documento, por ter fé pública, prova plenamente o negócio jurídico realizado, salvo se for impugnado por falsidade.

Análise das Alternativas:

Alternativa A: A confissão é revogável a qualquer tempo, mas não pode ser anulada.

Esta alternativa está incorreta. De acordo com o Código Civil, a confissão pode ser anulada se houver erro, dolo ou coação (art. 214 do Código Civil). Portanto, ela não é irrevogável ou inalterável como sugerido.

Alternativa B: A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

Esta alternativa está correta. A escritura pública tem presunção de veracidade e eficácia plena, conforme o art. 215 do Código Civil.

Alternativa C: As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

Esta alternativa está correta. O art. 219 do Código Civil estabelece essa presunção, que pode ser contestada por prova em contrário.

Alternativa D: Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

Esta alternativa está correta. A capacidade para a confissão está vinculada à capacidade de dispor do direito em questão, conforme o art. 213 do Código Civil.

Conclusão:

Portanto, a alternativa A é a única incorreta, pois afirma que a confissão não pode ser anulada, o que está em desacordo com o Código Civil.

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Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

GABARITO: ALTERNATIVA "A"

 

A) Art. 214, CC. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se

decorreu de erro de fato ou de coação.

 

B) Art. 215, CC. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

 

C) Art. 219, CC. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

 

D) Art. 213, CC. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

A.

Sobre a "alternativa b" vale lembrar que a prova plena é diferente de prova absoluta

A confissão é a consequência de um ato pelo qual a parte assume como verdadeiro um fato relevante e controvertido que foi alegado pela parte adversária e que lhe é prejudicial.

Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Cassiano Marinho.

irrevogável

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