Com relação às disposições do Código Civil sobre as provas,...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
GABARITO: ALTERNATIVA "A"
A) Art. 214, CC. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se
decorreu de erro de fato ou de coação.
B) Art. 215, CC. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
C) Art. 219, CC. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
D) Art. 213, CC. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
►A.
Sobre a "alternativa b" vale lembrar que a prova plena é diferente de prova absoluta
Olá, amigos!
.
A) Art. 214, CC. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
.
B) Art. 215, CC. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
.
C) Art. 219, CC. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
.
D) Art. 213, caput, CC. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
.
Por todo o exposto,
GABARITO: (A).
FONTE: infra.
A confissão é a consequência de um ato pelo qual a parte assume como verdadeiro um fato relevante e controvertido que foi alegado pela parte adversária e que lhe é prejudicial.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Cassiano Marinho.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo