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Q861653 Direito Constitucional
Caso o Estado X decida intervir no Município Y, segundo os ditames da Constituição Federal, é correto afirmar que a intervenção poderá ocorrer se
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A questão versa sobre a Intervenção Estadual, onde o Estado-membro intervirá em Município localizado em seu espaço territorial.

A Intervenção Estadual apresenta as mesmas características principiológicas da intervenção federal, sendo excepcional e com hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal, não podendo ser ampliadas ou modificadas pelo legislador constituinte estadual.

Assim, nos termos do artigo 35, CF/88, temos que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Assim, realizada uma abordagem en passant sobre o tema, passemos à análise das assertivas, a qual exige o conhecimento do artigo 35, CF/88, devendo ser assinalada a alternativa que contenha um de seus incisos.

a) ERRADO – O artigo 35, I, CF/88 estabelece que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando, deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

b) ERRADO – Não há tal possibilidade em intervenção estadual. Na verdade, a referida hipótese é razão para intervenção federal estipulada no artigo 34, III, CF/88, que estabelece que a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

c) ERRADO – O artigo 35, III, CF/88 estabelece que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando, não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

d) ERRADO – Vide assertiva anterior.

e) CORRETO – A assertiva encontra-se em consonância com o que estabelece o artigo 35, IV, CF/88, onde contém que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

GABARITO: LETRA E

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Comentários

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Resposta letra E

Art. 35, IV da CF/88.

Alternativa A está incorreta. São dois anos. Art. 35, i da CF/88

Art. 35, da CF/88. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (Letra A - ERRADA)

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde(Letra C e D - ERRADAS)

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (Letra E - CORRETA)

 

 Art. 34, da CF/88. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (Letra B - ERRADA - aqui é a intervenção da União no Estado ou DF, enquanto que a questão trata da intervenção do Estado no Município).

 

Acredito que a resposta será alterada para a letra "e".

Gabarito letra E

Esse dispositivo já foi cobrado, pelo menos, 3x pela FCC só no ano de 2017!

É importante saber também, a Súmula 637 do STF sobre o tema: 

"NÃO cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que DEFERE PEDIDO de intervenção estadual em MUNICÍPIO."

 

 

 a) o município Y deixar de pagar, sem motivo de força maior, por 1 ano consecutivo, a dívida fundada. ( por 2 anos consecutivos)

 b) for necessário que o Estado X ponha fim a grave comprometimento da ordem pública. (Não é competência dos estados, mas da União nos Estados e DF.)

 c) o município Y não tiver aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do desporto e cultura. (Desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.)

 d) o município Y não tiver aplicado receita mínima na consecução e desenvolvimento de políticas urbanas e agrárias. (Idem letra c)

 e) o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (copia e cola do art. 35, inciso IV)

Letra (e)

 

Uma das questões mencionada pela Danielle é a:  Q855861

 

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

 

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

 

 

Recurso extraordinário: descabimento: inexistência de causa no procedimento político-administrativo de requisição de intervenção estadual nos Municípios para prover a execução de ordem ou decisão judicial (CF, art. 35, IV), ainda quando requerida a providência pela parte interessada.

 

[Pet 1.256, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-11-1998, P, DJ de 4-5-2001.]

 

 

Nessa hipótese, a decreteção dependerá de provimento do TJ de representação interventiva do Procurador Geral de Justiça (Chefe do Ministério Público do Estado) e nos termos do:

 

Art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

 

Será dispensada a apreciação pela assembleia legislativa.

 

MA e VP

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