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Q861655 Direito Constitucional
Ao dispor sobre a Organização Político-Administrativa do Estado, a Constituição Federal reservou determinadas competências materiais e legislativas à União, aos Estados Membros, ao Distrito Federal e aos Municípios. A respeito das competências, é correto afirmar:
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A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

            A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

            A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

            O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

1) Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

2) Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

3) Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

4) Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

            Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema, analisaremos detalhadamente as assertivas, onde poderemos aprofundar um pouco mais o tema.

a) ERRADO – O artigo 23, VIII, CF/88 estabelece que ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

b) ERRADO – O artigo 25, §2º, CF/88 estipula que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 24, XI, CF/88, o qual afirma que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.

d) ERRADO – O artigo 22, V, CF/88 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre serviço postal.

e) ERRADO – O artigo 24, §1º, CF/88 estipula que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

 


GABARITO: LETRA C

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Letra a?

Deve ter algo errado com esa prova

CF/88 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios:

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

Gabarito letra c).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

a) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

 

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

 

 

b) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

 

§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

 

 

c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

 

XI - procedimentos em matéria processual.

 

 

d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

 

V - serviço postal.

 

 

e) Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

 

* Portanto, em se tratando de competência legislativa concorrente, a União poderá estabelecer apenas as normas gerais. 

 

 

COMPLEMENTO

 

Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

 

 

Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

 

"CCivil

 

"AAgrário

 

"PPenal

 

"AAeronáutico

 

"CComercial

 

Obs:

 

Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

 

Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

 

"EEleitoral

 

"TTrabalho + Transito e Transporte

 

"EEspacial

 

"DEDesapropriação

 

"P= Processual

 

Obs:

 

Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

 

"M= Marítimo

 

"S= Seguridade Social

 

Obs:

 

Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

 

* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

 

Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

 

** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

 

*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

 

 

Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

 

"P" = Penitenciário 

 

"U" = Urbanístico

 

"F" = Financeiro

 

"E" = Econômico

 

"T" = Tributário

 

"O" = Orçamento

 

 

* DICA: RESOLVER A Q839054.

 

 

** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

 

1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

 

2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

 

3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

 

4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

 

 

 

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 a) é competência privativa dos Estados fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. 

 b) os Municípios podem explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.

 c) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. 

 d) é competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre serviço postal.

 e) em se tratando de competência legislativa concorrente, a União poderá estabelecer normas gerais e específicas.

 

A - Competência Comum

B - Competência dos ESTADOS

C  - CORRETA

D  - Município não tem competência Concorrente

E - Em competência concorrente, a União só pode legislar sobre questões Gerais

 a) é competência privativa dos Estados fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. (É competência comum da União, dos Estados, do DF e Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar)

 b) os Municípios podem explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei. (Isso cabe aos Estados, não aos Municípios. [art. 25, §2º])

 c) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. (Art. 24, XI)

 d) é competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre serviço postal(Compete à União [Art. 21, X])

 e) em se tratando de competência legislativa concorrente, a União poderá estabelecer normas gerais e específicas. (No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.​ [Art. 24, §1º])

Só para Constar, não foi a FCC que elaborou o concurso do TCE-SP, foi a VUNESP.

 

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