Francisco, nascido no interior do estado do Amazonas, viveu...
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Gabarito comentado
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Art. 18, § 4º: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
Portanto, a criação de Municípios depende de lei estadual, lei complementar federal que determina o período possível e de um plebiscito.
O erro da alternativa "e" consiste em afirmar apenas lei federal, que é o mesmo que lei ordinária federal. Para criação do Município, é necessário lei complementar federal.
Gabarito do professor: a.
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Comentários
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CF/1988:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Região metropolitana: Lei complementar estadual, sem consulta prévia
Incorporação/divisão de estados:Plebiscito pela população interessada, aprovação do Congresso Nacional por lei complementar
Incorporação/divisão de municípios: Por lei estadual, no período determinado da lei complementar federal. Deve ter plebiscito e estudo de viabilidade municipal.
Se houver algo errado me mandem mensagem!
ops fui de E qual é o erro?
Gab: A
Palavras chaves que me ajudam:
Estados->plebiscito->lei complementar;
Municípios->plebiscito->lei estadual->período determinado por lei complementar federal.
A questão traz:
(...) Em conformidade com as normas constitucionais federais, entre os requisitos para legitimar a criação de um novo Município, são indispensáveis:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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