O mandato dos membros do Conselho Nacional de Técnicos em R...

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Q1921202 Radiologia
O mandato dos membros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia é de: 
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O tema central desta questão é o mandato dos membros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia. Para responder corretamente, é necessário conhecer as diretrizes e regulamentações que regem o exercício profissional nesta área, especificamente no que se refere à estrutura organizacional e funcional dos conselhos profissionais.

A alternativa correta é a letra C - Quatro anos. O mandato dos membros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia é de quatro anos, conforme estipulado pela legislação vigente que regula as profissões de saúde no Brasil, incluindo a Radiologia.

Vamos agora analisar por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A - Dois anos: Um mandato de dois anos seria curto para a execução de projetos e estabilidade na gestão do conselho, não correspondendo à realidade prática das organizações de saúde.
  • B - Três anos: Embora seja mais comum em alguns órgãos, três anos não é o período correto para o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, conforme a legislação específica.
  • D - Cinco anos: Mandatos de cinco anos são raros em conselhos profissionais, e não se aplicam ao contexto da Radiologia.
  • E - Seis anos: Seis anos seria um prazo excessivamente longo para um mandato no contexto de conselhos profissionais, comprometendo a renovação e a dinamização da gestão.

Para interpretar corretamente questões como esta em provas de concursos, é importante que o aluno esteja atento às regulamentações específicas da área pretendida e busque sempre relacionar o estudo teórico com as práticas organizacionais vigentes.

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No DECRETO Nº 92.790, DE 17 DE JUNHO DE 1986 que Regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências em seu artigo 17 diz:

A diretoria do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia será composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro, escolhidos e eleitos entre os conselheiros efetivos. (Redação dada pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

§ 1º O mandato dos membros da diretoria será de dois anos, admitida uma recondução.

Acredito que cabe recurso na questão acima.

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