De acordo com a Constituição Federal, o controle externo é c...
o controle externo.
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Fonte: site do Cespe.
De acordo com a Constituição Federal, o controle externo é competência do Congresso Nacional, responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional da administração DIRETA e indireta , bem como por fiscalizar, por intermédio do TCU, a prestação de contas das pessoas ou empresas que não pertençam à administração pública.
- Pessoas ou empresas que não pertençam à Administração Pública que não recebem ou administrem dinheiro público não serão fiscalizadas pelo TCU, mas se receberem qualquer benefício público, deverá haver uma fiscalização sim.
- A questão ficou muito estranha, muito mal formulada, por isso a Banca anulou o item.
Abraços,
LUIZ CLAUDIO
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