De acordo com o CPC, intervindo como fiscal da lei, o Minist...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q53276 Direito Processual Civil - CPC 1973
De acordo com o CPC, intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 

Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

DO MINISTÉRIO PÚBLICOArt. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:I - nas causas em que há interesses de incapazes;II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;III - em todas as demais causas em que há interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 23.12.1996)Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude

STJ Súmula nº 189 -Ministério Público - Execução Fiscal - Intervenção:

  É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.

Quanto à letra "b", o Ministério Público não determina a realização de diligências. Ele REQUER. Quem determina é o juiz.

Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

        I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo