De acordo com o CPC, intervindo como fiscal da lei, o Minist...
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Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
STJ Súmula nº 189 -Ministério Público - Execução Fiscal - Intervenção:
É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.
Quanto à letra "b", o Ministério Público não determina a realização de diligências. Ele REQUER. Quem determina é o juiz.
Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
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