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Q53276 Direito Processual Civil - CPC 1973
De acordo com o CPC, intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público
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Tema da Questão: O papel do Ministério Público como fiscal da lei em processos civis, conforme o Código de Processo Civil (CPC) de 1973.

Legislação Aplicável: O artigo 82 do CPC de 1973 estabelece que, ao intervir como fiscal da lei, o Ministério Público deve ser intimado de todos os atos do processo após as partes, a fim de garantir que possa cumprir sua função de fiscalizar a correta aplicação da lei.

Explicação do Tema: O Ministério Público atua como custos legis (fiscal da lei) em determinados processos civis, especialmente aqueles que envolvem interesses coletivos ou difusos. Essa função é crucial para garantir que os princípios legais sejam respeitados, mesmo em disputas entre particulares.

Exemplo Prático: Imagine um processo de desapropriação de terras para construção de uma estrada. Neste caso, o Ministério Público pode ser chamado a se manifestar para assegurar que os direitos dos proprietários e o interesse público sejam devidamente equilibrados e respeitados.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque, de acordo com o CPC de 1973, o Ministério Público, ao atuar como fiscal da lei, terá vista dos autos depois das partes. Isso significa que ele será intimado de todos os atos do processo para garantir que tenha oportunidade de se manifestar sobre a aplicação da legislação.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: Incorreta. O Ministério Público não tem prioridade sobre as partes ao ter vista dos autos. Ele se manifesta após as partes, garantindo que sua atuação seja como fiscal e não como parte do processo.
  • Alternativa B: Incorreta. O Ministério Público não tem o poder de determinar diligências, mas pode requisitar ao juiz que estas sejam realizadas, caso sejam essenciais para o processo.
  • Alternativa D: Incorreta. Enquanto fiscal da lei, o Ministério Público pode sim juntar documentos e certidões que sejam relevantes para a correta aplicação da lei no processo.
  • Alternativa E: Incorreta. O Ministério Público pode se manifestar em qualquer fase processual em que sua intervenção seja necessária, e não apenas após as alegações finais das partes.

Pegadinhas no Enunciado: A questão testa o conhecimento sobre a posição processual do Ministério Público, que não é de parte, mas de fiscal. A atenção deve ser dada a essa distinção para evitar confusões quanto aos seus direitos e deveres processuais.

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Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

DO MINISTÉRIO PÚBLICOArt. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:I - nas causas em que há interesses de incapazes;II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;III - em todas as demais causas em que há interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 23.12.1996)Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude

STJ Súmula nº 189 -Ministério Público - Execução Fiscal - Intervenção:

  É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.

Quanto à letra "b", o Ministério Público não determina a realização de diligências. Ele REQUER. Quem determina é o juiz.

Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

        I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

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