Proposta ação de indenização em relação ao Município de Baln...

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Q2114959 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Proposta ação de indenização em relação ao Município de Balneário Pinhal, o magistrado recebeu a petição inicial e designou audiência de conciliação ou mediação. Nenhuma das partes compareceu na audiência, tendo o magistrado fixado multa de 2% sobre o valor da causa a cada uma das partes. Nesta hipótese:
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Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

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