O Município de Balneário Pinhal ajuizou demanda cível de pro...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2114960 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Município de Balneário Pinhal ajuizou demanda cível de procedimento comum, entretanto a petição inicial não constou a indicação do valor da causa. O magistrado determinou a realização de emenda a petição inicial para a indicação do valor da causa, que deverá ser realizada no prazo de quantos dias úteis?
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito E

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

Municípios pz em dobro

GABARITO: LETRA E

Prazo para emendar a petição inicial: 15 dias (úteis)

  • Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
  • Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

Os entes da administração direta possuem prazo em dobro:

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

Todos os artigos são do CPC 2015.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo