O Município de Balneário Pinhal ajuizou demanda cível de pro...

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Q2114960 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Município de Balneário Pinhal ajuizou demanda cível de procedimento comum, entretanto a petição inicial não constou a indicação do valor da causa. O magistrado determinou a realização de emenda a petição inicial para a indicação do valor da causa, que deverá ser realizada no prazo de quantos dias úteis?
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Gabarito E

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

Municípios pz em dobro

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