No processo administrativo no âmbito da Administração Públi...
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GAB. LETRA D
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
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Imagine que você está participando de um processo administrativo e, de repente, uma invasão alienígena acontece. Os extraterrestres estão por toda parte, e o governo está em caos. Nesse cenário extremo, que é um exemplo de força maior, os prazos processuais:
Não se suspendem, mas se interrompem por força maior ou caso fortuito.
Significa que, seu prazo seria interrompido porque, bem, é uma invasão alienígena!.
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adendo:
art.61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
art.67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
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