O administrado que desejar realizar alegações perante a Adm...

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Q1782294 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.  
O administrado que desejar realizar alegações perante a Administração deverá, obrigatoriamente, ser assistido por advogado, independentemente do tipo de solicitação. Assim, será possível se assegurar que não ocorreu supressão da assistência técnica adequada.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 9.784/1999.

Via de regra, na via administrativa, a representação por advogado é facultativa, exceto nos casos em que a lei assim determinar. neste sentido é o art. 3º, IV, da lei supracitada.

Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Inclusive, nem mesmo quando se trata de processo administrativo disciplinar, que pode ter graves consequências, a defesa técnica por advogado é obrigatória, conforme súmula vinculante nº. 5.
Sumula Vinculante nº. 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Diante do exposto, conclui-se que a afirmativa está errada.

GABARITO: ERRADA

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DIREITO DOS ADMINISTRADOS

fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo

de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o

exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de

interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as

decisões proferidas;

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão

objeto de consideração pelo órgão competente;

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a

representação, por força de lei.

Súmula Vinculante do STF nº 5

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Lembre-se que para ser "advogado" precisa fazer "faculdade".

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