Entre os princípios constitucionais da administração pública...
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Comentários
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GABARITO: C
Princípio da legalidade administrativa: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.
Correta, C
Legalidade Administrativa -> a Administração Pública só pode fazer aquilo que for expressamente previsto em Lei.
Já o particular pode fazer tudo o que não for proibido por Lei.
Parece simples, mas as bancas costumam trocar os conceitos. Atenção!
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. Meirelles (2000, p. 82).
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA
O principio da legalidade prevê que o gestor público só pode fazer aquilo que lei autoriza.
A) Leis ordinárias e complementares são aprovadas pelo Congresso Nacional.
LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo da CF/88).
LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo da CF/88).
Sendo assim, a maioria simples representa o primeiro número inteiro superior à metade dos presentes, enquanto a maioria absoluta representa o primeiro número inteiro superior à metade dos membros.
B) Cabe a lei e todo o ordenamento jurídico fazer com que os administradores e os administrados que estejam no exercício de função pública, cumpram ou persigam as leis, ou seja, a lei que irá impor limites de atuação do agente público e não o administrador sob os administrados. (princípio da legalidade),
C) GABARITO - Respaldado no Art. 37 da CF/88 que caracteriza-se pela restrição de vontade, os agentes administrativos só podem agir "se" e "quando" a lei autorizar.
D) Examinador colocou a definição da atuação do INDIVÍDUO PRIVADO, no qual caracteriza-se pela autonomia da vontade, respaldado no Art. 5º, inciso II da CF/88 (Princípio da Legalidade Geral, Constitucional)
Falso, o estado se sujeitas pelas leis por ele criadas - ESTADO DE DIREITO.
GABARITO: LETRA C
O administrador só pode fazer aquilo que a lei permite, e o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proibe.
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