Cosméticos e perfumes são objeto de controle e fiscalização ...
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No contexto da vigilância sanitária, a questão aborda a competência da ANVISA para o controle e fiscalização de cosméticos e perfumes.
O tema jurídico central refere-se à vigilância sanitária, que é uma responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Essa agência possui a atribuição de regulamentar, controlar e fiscalizar produtos que podem afetar a saúde pública, incluindo medicamentos, alimentos, produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes, entre outros.
A legislação aplicável para fundamentar a resposta encontra-se na Lei nº 9.782/1999, que criou a ANVISA e define suas atribuições. O artigo 8º, inciso III, dessa lei, especifica que é de competência da ANVISA "controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública", o que inclui cosméticos e perfumes.
A alternativa C (certo) está correta porque, de acordo com a legislação vigente, cosméticos e perfumes são, de fato, objetos de controle e fiscalização da ANVISA. A agência é responsável por garantir que esses produtos atendam às normas de segurança e qualidade, protegendo a saúde dos consumidores.
Como a questão é de "Certo ou Errado", não há outras alternativas para analisar. A resposta correta é a alternativa C (certo), que afirma corretamente a competência da ANVISA na fiscalização de cosméticos e perfumes.
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§ 1
FONTE - LEI 9782/99
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