O Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, que regulament...
Capitulo V
Art. 10 - Ao profissional devidamente registrado será fornecida, pelo C.R.B. respectivo, uma carteira de identidade profissional,
Capitulo V
Art. 10 - Ao profissional devidamente registrado será fornecida, pelo C.R.B. respectivo, uma carteira de identidade profissional,