A empresa Lambda é uma pessoa jurídica de direito privado, c...

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Q39480 Direito Civil
A empresa Lambda foi regularmente constituída como
uma sociedade, com sede na capital de determinado estado da
Federação, local onde funcionava sua administração, não tendo
sido eleito domicílio especial no seu ato constitutivo.

Em agosto de 2003, foi decretada, com fundamento na
Lei n.º 8.866/1994, a prisão de Teodoro, sócio-gerente da
Lambda, em razão de a empresa não haver recolhido ao tesouro
estadual nem depositado os valores do imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação (ICMS) recebido de terceiros.

Em decorrência de maus-tratos sofridos durante o tempo
em que esteve na prisão, Teodoro teve de ser interditado,
mediante processo judicial, por enfermidade ou deficiência
mental que lhe subtraíram totalmente o necessário discernimento
para a prática de atos da vida civil.

Posteriormente, o policial acusado de haver praticado os
maus-tratos contra Teodoro foi absolvido, no processo criminal,
da acusação de lesão corporal, ante a ausência de prova de que a
incapacidade civil de Teodoro se dera em conseqüência de lesões
praticadas pelo policial. A sentença absolutória transitou em
julgado.

Em face da situação hipotética descrita, bem como da legislação,
da jurisprudência e da doutrina pertinentes, julgue os itens
seguintes.
A empresa Lambda é uma pessoa jurídica de direito privado, com domicílio na capital do estado da Federação onde funciona a sua administração e pode sofrer danos decorrentes de lesão a direitos da personalidade, como, por exemplo, de ofensa à sua honra.
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CERTAQuanto ao domicílio da Pessoa jurídica, dispõe o Código Civil:Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:I - da União, o Distrito Federal;II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.Quanto à proteção dos direitos da personalidade da pessoa jurídica, dispõe o Código Civil:Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Creio que a questão só estaria totalmente certa se a banca houvesse colocado a expressão "onde funciona a sua administração" entre vírgulas, o que caracterizaria uma explicação, e não uma restrição, como se observa na presente redação. Do jeito que se lê, a administração funciona não necessariamente na capital, mas sim no estado da capital onde, diz a questão, a empresa teria domicílio. É complicado de explicar... mas a questão é dúbia. :-)
Pessoa jurídica - a doutrina majoritária entende que tem direito a personalidade, porém serão mais limitados.- A corrente minoritária inclusive o professor entendem que a pessoa jurídica não tem direitos da personalidade.O art. 52 do C Cível diz que tem proteção semelhante.Danos Morais da Pessoa Jurídica. 1º corrente – majoritária- afirma que a pessoa jurídica sofre dano moral. Sum 227 do STJ.“A pessoa jurídica sofre dano moral na sua honra objetiva, subjetiva ou ambas?”R: Honra subjetiva é o que o sujeito pensa de si. Honra objetiva é o que pensam de você.A pessoa jurídica sofre dano por ofensa à honra objetiva. Súmula 227 (SÚMULA) A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 2º corrente - A pessoa jurídica não sofre dano da personalidade, sofre danos institucionais.Dano moral é ofensa ao direito da personalidade.3º corrente – negativista – por mais que a ofensa à honra tenha cunho moral, o dano seria patrimonial, a ofensa moral. Podemos falar em danos emergentes e lucros cessantes (dano patrimonial).A pessoa jurídica sem fins lucrativos, ex. APAE pode sofrer dano moral.
Essa questão exige, além do que está escrito na lei um certo domínio da doutrina, principalmente o que desrespeito as teorias afirmativista de caráter organicista(realidade objetiva):Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, NO QUE COUBER, a proteção dos direitos da personalidade.Segundo a teoria afirmativista da realidade objetiva , nitidamente organicista ou sociológica, apontava que a pessoa jurídica não seria mera abstração ou criação da lei. Teria existência própria, real, social, como os indivíduos. Assim pensava o próprio CLÓVIS BEVILÁQUA.
Gabarito: certo!

Complementando...

 

"Em relação à honra, restringe-se a proteção à objetiva (reputação), já que a pessoa jurídica, desprovida de corpo e seus humores, não consegue nutrir sentimentos de auto-estima." Dessa forma, o protesto indevido de títulos de crédito causa um abalo à imagem da pessoa jurídica e, por conseguinte, à sua honra objetiva. CAVALIERI FILHO, nesse sentido:

.


      

"Ademais, após a Constituição de 1988 a noção do dano moral não mais se restringe à dor, sofrimento, tristeza etc., como se depreende do seu art. 5º, X, ao estender a sua abrangência a qualquer ataque ao nome ou imagem da pessoa física ou jurídica, com vistas a resguardar a sua credibilidade e respeitabilidade.".

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