No que diz respeito ao empregado doméstico, observe as propo...
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Ano: 2011
Banca:
TRT 2R (SP)
Órgão:
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Prova:
TRT 2R (SP) - 2011 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho |
Q244333
Direito do Trabalho
No que diz respeito ao empregado doméstico, observe as proposições:
I. Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, a parte paga em dinheiro não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento), salvo em se tratando de empregado doméstico que resida no próprio local da prestação de serviços, quando então a parcela deduzida a título de moradia poderá implicar na redução de tal percentual.
II. A possibilidade de efetuar desconto salarial a título de despesas de moradia do empregado doméstico que residir em local diverso daquele onde presta seus serviços prescinde de acordo entre as partes.
III. A alimentação e o vestuário concedidos ao empregado doméstico têm natureza salarial e se incorporam à remuneração para todos os efeitos.
IV. É empregada doméstica quem presta serviços de natureza não eventual, de forma subordinada, mediante salário e com habitualidade em residência de síndico de condomínio de apartamentos.
V. É empregada doméstica quem presta serviços de natureza não eventual, de forma subordinada, mediante salário, com exclusividade e habitualidade, a condomínio de apartamentos, desde que contratada diretamente pelo síndico e não pela Administradora do condomínio.
Responda:
I. Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, a parte paga em dinheiro não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento), salvo em se tratando de empregado doméstico que resida no próprio local da prestação de serviços, quando então a parcela deduzida a título de moradia poderá implicar na redução de tal percentual.
II. A possibilidade de efetuar desconto salarial a título de despesas de moradia do empregado doméstico que residir em local diverso daquele onde presta seus serviços prescinde de acordo entre as partes.
III. A alimentação e o vestuário concedidos ao empregado doméstico têm natureza salarial e se incorporam à remuneração para todos os efeitos.
IV. É empregada doméstica quem presta serviços de natureza não eventual, de forma subordinada, mediante salário e com habitualidade em residência de síndico de condomínio de apartamentos.
V. É empregada doméstica quem presta serviços de natureza não eventual, de forma subordinada, mediante salário, com exclusividade e habitualidade, a condomínio de apartamentos, desde que contratada diretamente pelo síndico e não pela Administradora do condomínio.
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