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Q78852 Direito Civil
A indenização decorrente da responsabilidade civil por ato ilícito
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Resposta: d)

CC/2002

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

 

a) Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

b) Vide fundamento da letra d).

c) Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

e) Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

 

A) Incorreta. De acordo com o Código Civil em seu artigo 948, o tratamento médico, o funeral e o luto não excluem outras formas de indenização.

B) Incorreta. De acordo com o Código Civil em seu artigo 944, parágrafo único, o juiz poderá reduzir a indenização se houver desproporção entre a gravidade da culpa e dano causado.

C) Incorreta. De acordo com o Código Civil em seu artigo 945, poderá haver a redução da indenização em virtude do confronto das culpas.

D) Correta. De acordo com o Código Civil em seu artigo 944, parágrafo único, Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

E) Incorreta. De acordo com Código Civil em seu artigo 949, o autor deverá arcar com o lucro cessante até o final da convalescença.

A indenização mede-se pela extensão do dano, entretanto se a culpa e o dano forem desproporcionais, cabe a indenização ser reduzida equitativamente pelo juiz.

RESPOSTA: D

 

PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM.

GABARITO LETRA D

 

LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

 

ARTIGO 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

 

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

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