A indenização decorrente da responsabilidade civil por ato i...
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Resposta: d)
CC/2002
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
a) Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
b) Vide fundamento da letra d).
c) Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
e) Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
A) Incorreta. De acordo com o Código Civil em seu artigo 948, o tratamento médico, o funeral e o luto não excluem outras formas de indenização.
B) Incorreta. De acordo com o Código Civil em seu artigo 944, parágrafo único, o juiz poderá reduzir a indenização se houver desproporção entre a gravidade da culpa e dano causado.
C) Incorreta. De acordo com o Código Civil em seu artigo 945, poderá haver a redução da indenização em virtude do confronto das culpas.
D) Correta. De acordo com o Código Civil em seu artigo 944, parágrafo único, Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
E) Incorreta. De acordo com Código Civil em seu artigo 949, o autor deverá arcar com o lucro cessante até o final da convalescença.
A indenização mede-se pela extensão do dano, entretanto se a culpa e o dano forem desproporcionais, cabe a indenização ser reduzida equitativamente pelo juiz.
RESPOSTA: D
PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
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