Marilena, cuja gravidez era de risco, deu entrada em estado ...
Marilena, cuja gravidez era de risco, deu entrada em estado grave na emergência da obstetrícia do Hospital Papa São Pancrácio IX. Devido à superlotação do setor, não houve disponibilização de sala de cirurgia em tempo adequado e, em razão disso, ocorreu o óbito do feto no útero materno. Tais fatos são incontroversos.
A autora ajuizou ação de responsabilidade civil em face da sociedade empresária mantenedora do hospital, que alegou sua ilegitimidade passiva.
Sustenta a ré que sua responsabilidade está limitada ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão da paciente, pois o obstetra de Marilena não é seu empregado. Tal serviço foi prestado adequadamente, visto que o óbito do feto, segundo o hospital, decorreu de ato técnico praticado de forma defeituosa pelo obstetra, de modo que apenas ele deveria ser responsabilizado.
Considerando os fatos narrados e as disposições do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que: