Sobre a RDC Nº 20, de 5 de Maio de 2011, é incorreto afirmar...
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A questão aborda a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 20, de 5 de Maio de 2011, que regula o controle e a prescrição de medicamentos antimicrobianos no Brasil. Essa legislação é fundamental para garantir o uso seguro e eficaz dos antimicrobianos, prevenindo a resistência bacteriana. Vamos analisar as alternativas para entender o que está correto e o que está incorreto.
Alternativa A: "As unidades de dispensação municipais, estaduais e federais, bem como as farmácias de unidades hospitalares ou de quaisquer outras unidades equivalentes de assistência médica, públicas ou privadas, que não comercializam medicamentos devem manter os procedimentos de controle específico de prescrição e dispensação já existentes para os medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas."
Esta alternativa está correta. A RDC Nº 20 exige que todas as unidades de saúde, mesmo aquelas que não comercializam medicamentos, mantenham um controle rigoroso sobre a prescrição e dispensação de antimicrobianos.
Alternativa B: "A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão."
Esta alternativa está correta. A RDC estipula claramente que a validade da receita é de 10 dias, o que assegura que o tratamento seja iniciado rapidamente após a prescrição.
Alternativa C: "Há a limitação de 3 (três) itens de medicamentos antimicrobianos prescritos por receita."
Esta alternativa está incorreta. A RDC Nº 20 não estabelece tal limitação para a quantidade de itens de antimicrobianos que podem ser prescritos em uma única receita. Portanto, essa afirmação não está em conformidade com a legislação vigente.
Alternativa D: "É vedada a devolução, por pessoa física, de medicamentos antimicrobianos industrializados ou manipulados para drogarias e farmácias."
Esta alternativa está correta. A devolução de medicamentos, especialmente antimicrobianos, é proibida para evitar riscos à saúde e a circulação de produtos fora do controle sanitário adequado.
Alternativa E: "A dispensação de antimicrobianos deve atender essencialmente ao tratamento prescrito, inclusive mediante apresentação comercial fracionável."
Esta alternativa está correta. A legislação permite que os antimicrobianos sejam dispensados na quantidade exata para o tratamento, o que pode incluir a venda em apresentações fracionáveis, facilitando o acesso e evitando desperdícios.
Para resolver questões como essa, é importante focar no entendimento dos regulamentos específicos e na leitura atenta do enunciado e das alternativas, identificando palavras-chave e possíveis pegadinhas, como a introdução de limitações fictícias.
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Comentários
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Art. 7. Parágrafo único. Não há limitação do número de itens contendo medicamentos antimicrobianos
prescritos por receita.
Art. 7º A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial.
Parágrafo único. Não há limitação do número de itens contendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita.
Gabarito: C!
RDC 471/21 revogou a RDC 20/11, entretanto, essa questão ainda pode ser utilizada para treino, visto que esse trecho da RDC não foi alterado. Veja o que diz a nova RDC 471/21:
Art. 8º Parágrafo único. Não há limitação do número de itens contendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita.
Bons estudos! Feliz 2023!
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