De acordo com a legislação brasileira e a ANVISA, plantas m...
I. As plantas medicinais podem ser cadastradas ou registradas junto à ANVISA como alimentos, cosméticos exceto medicamentos fitoterápicos.
II. As plantas medicinais podem ser comercializadas em farmácias e ervanárias.
III. Os produtos obtidos de plantas medicinais podem ser cadastrados ou registrados junto à ANVISA como alimentos, cosméticos e medicamentos fitoterápicos; porém, apenas os produtos registrados como medicamentos podem apresentar alegações terapêuticas em suas bulas, embalagens e publicidade.
Assinale:
Comentários
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I - ERRADA. Medicamentos fitoterápicos são produzidos, usando exclusivamente, em sua composição, material extraído de plantas. Devem ser registrados junto à ANVISA.
II - C
III - C
ERRO: exceto medicamentos fitoterápicos.
gab c
correção:
ii- lei 5991/73 art 7º - A dispensação de plantas medicinais é privativa das farmácias e ervanarias, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica.
i e iii - PARECER COREN – BA N⁰ 030/2014 (http://ba.corens.portalcofen.gov.br/parecer-coren-ba-n%E2%81%B0-0302014_15628.html)
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