Os Princípios Orçamentários visam a estabelecer diretrizes n...

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Q1249025 Administração Financeira e Orçamentária
Os Princípios Orçamentários visam a estabelecer diretrizes norteadoras básicas aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. São estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. Por exemplo: em face das disposições contidas nos artigos 48, 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determinam ao governo divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público abarca o Princípio da:
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Gabarito comentado

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Que bom que a questão mencionou onde nós encontraríamos a resposta para ela: no MCASP.

Então vamos lá, respondendo tudo com base no MCASP 8ª edição.

A) Errada. Princípio da legalidade: “apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei.".

B) Errada. Esse não é um princípio orçamentário (e também não está previsto no MCASP 8ª edição).

C) Errada. Aqui é onde a questão “separou os homens dos meninos"! 

Os princípios da publicidade e da transparência estão intimamente ligados, mas o MCASP 8ª edição consegue fazer a distinção. Veja o que o manual fala sobre o princípio da publicidade: “princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.".

Agora observe o que o manual fala sobre o princípio da transparência: “aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.".

E aí? Do jeitinho que foi escrito no enunciado, não foi mesmo?

D) Correta, vide comentário da alternativa C.

E) Errada. Princípio da Universalidade: “estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.".


Gabarito do Professor: Letra D.

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PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA

A regra é que todos os atos da administração pública sejam transparentes, especialmente aqueles relacionados elaboração e execução do orçamento público.

Fundamentação: Lei de Responsabilidade Fiscal (Arts. 48, 48-A e 49)

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

As disposições contidas nas peças orçamentárias só têm validade após a sua publicação oficial. Isso garante que as informações orçamentárias estarão disponíveis a todos os interessados.

Fundamentação: Constituição Federal (Art. 37)

Vamos ver o que nos ensina o MCASP:

PUBLICIDADE

Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no 

caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado 

em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas. 

TRANSPARÊNCIA

Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da 

LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à 

sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para 

qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

Gabarito letra D

GAB: D

LC 101 - LRF

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Transparência Orçamentária

Ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos. Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; adoção de sistema integrado de administração financeira e controle.

Publicidade - > publica em leis PPA LDO LOA

Transparencia - > divulga e deixa a disposição as contas, balanços etc

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