Acerca do orçamento público, bem como de suas técnicas e seu...

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Q3104742 Não definido
Acerca do orçamento público, bem como de suas técnicas e seus princípios, julgue o item que se segue.

No Brasil, de acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve englobar todas as receitas e todas as despesas de órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais.
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PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento deve conter TODAS as RECEITAS + DESPESAS referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. 

Resposta: ERRADO

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Comentário:

A afirmação está errada porque o princípio da universalidade não exige que todas as empresas estatais sejam incluídas no orçamento público. O princípio da universalidade, conforme estabelecido pela Lei nº 4.320/1964 e pela Constituição Federal, determina que o orçamento deve englobar todas as receitas e despesas da administração direta (órgãos governamentais), autarquias e fundações públicas.

No entanto, empresas estatais não precisam necessariamente incluir todas as suas receitas e despesas no orçamento público. Essas empresas, dependendo de sua natureza (empresas públicas e sociedades de economia mista), têm autonomia financeira e, muitas vezes, elaboram seus próprios orçamentos, que são separados do orçamento geral do governo.

Fundamentação: A Constituição Federal, em seu artigo 165, e a Lei nº 4.320/1964, determinam que o orçamento deve incluir as receitas e despesas dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas, mas a inclusão das empresas estatais é condicional.

Essas entidades têm autonomia administrativa e financeira, o que pode resultar em orçamentos separados, não sendo obrigadas a incluir todos os seus recursos no orçamento geral do governo.

Conclusão: A afirmação está errada, pois, embora o princípio da universalidade abarque as receitas e despesas da administração direta, autarquias e fundações, ele não exige a inclusão de todas as receitas e despesas das empresas estatais no orçamento público.

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GABARITO: ERRADO

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Comentário:

O princípio da universalidade no contexto do orçamento público estabelece que o orçamento anual deve abranger todas as receitas e todas as despesas do setor público, ou seja, deve ser abrangente e abrir o conjunto completo das finanças do Estado, sem excluir qualquer receita ou despesa. Ele visa assegurar que todas as entidades governamentais (administração direta, autarquias, fundações públicas) e, em alguns casos, as empresas estatais sejam contempladas no orçamento, permitindo um controle fiscal mais amplo e a transparência na gestão pública.

Esse princípio está consagrado na Constituição Federal (art. 165) e na Lei nº 4.320/1964, que determinam que as receitas e despesas do governo, suas entidades da administração indireta, fundações e autarquias devem estar explicitamente previstas no orçamento. Assim, o orçamento torna-se o instrumento que centraliza as finanças públicas, possibilitando o controle efetivo dos gastos públicos.

Objetivos principais do princípio da universalidade:

Abrangência: O orçamento deve cobrir todas as fontes de receita e todos os compromissos de despesas do governo, refletindo toda a magnitude das finanças públicas.

Transparência: Ao incluir todas as receitas e despesas, o orçamento proporciona maior clareza à sociedade e aos órgãos de controle sobre como os recursos públicos são alocados e utilizados.

Controle e planejamento: Ele permite o controle da execução orçamentária e garante que as ações de planejamento do governo sejam eficazes e completas, evitando a fragmentação do orçamento.

Em resumo, o princípio da universalidade garante que o orçamento público seja completo e transparente, cobrindo todas as receitas e despesas de todas as entidades do governo, o que possibilita uma gestão pública eficiente e responsável.

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EMPRESAS ESTATAIS:

são entidades criadas pelo Estado (governo) para desempenhar atividades econômicas ou prestar serviços públicos, com autonomia administrativa e financeira, mas com a participação majoritária ou total do governo em seu capital. Elas podem ser organizadas sob a forma de empresas públicas ou sociedades de economia mista, e sua criação e funcionamento são regulados pela legislação vigente, como a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e a Constituição Federal.

Empresas Públicas:

São empresas criadas exclusivamente com capital público e que podem ser constituídas sob qualquer tipo de sociedade, como sociedade anônima ou limitada.

A administração das empresas públicas é totalmente estatal, ou seja, o governo detém o controle total da empresa, e o capital é integralmente público.

Exemplos: Caixa Econômica Federal, Correios, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Sociedades de Economia Mista:

São empresas em que o Estado detém a maior parte do capital (mas não a totalidade) e convive com o capital privado. O governo tem o controle acionário, mas os investidores privados também podem participar de sua propriedade.

Exemplos: Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil.

Autonomia: As empresas estatais possuem autonomia administrativa e financeira, ou seja, podem tomar decisões de forma independente, mas com fins alinhados aos interesses públicos.

Objetivo econômico: Embora algumas empresas estatais prestem serviços públicos, muitas delas têm um objetivo econômico, buscando resultados financeiros, competitividade e retorno sobre investimento.

Controle governamental: Mesmo com autonomia, o governo exerce controle sobre suas atividades e, em muitos casos, deve cumprir a obrigação de transparência e prestação de contas.

Responsabilidade pública: Como parte do Estado, as empresas estatais estão sujeitas a controles e fiscalizações mais rigorosos, especialmente para garantir que sua atuação esteja alinhada com o interesse público e o bem-estar social.

Prestação de serviços essenciais: Como energia elétrica, transporte público, correios, saúde, entre outros.

Fomento à economia: Estímulo ao desenvolvimento de setores estratégicos ou inovação tecnológica.

Regulação e controle de mercados: Algumas estatais atuam em mercados estratégicos, como a Petrobras no setor de petróleo e gás.

Em resumo, as empresas estatais são entidades criadas pelo Estado para desempenhar atividades econômicas e prestar serviços públicos com controle estatal, visando o atendimento de interesses públicos ou sociais, muitas vezes complementando a atuação do setor privado no mercado.

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