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Q1008343 Direito Constitucional

Em relação ao olhar do passado sobre o país, surge a questão do indígena como história e como problema. O Censo Demográfico 2010 contabilizou a população indígena com base nas pessoas que se declararam indígenas, no quesito cor ou raça, e nos residentes em Terras Indígenas que não se declararam, mas se consideraram indígenas e revelou que, das 896 mil pessoas que se declaravam ou se consideravam indígenas, 572 mil ou 63,8%, viviam na área rural e 517 mil, ou 57,5%, moravam em Terras Indígenas oficialmente reconhecidas. (Fonte: FUNAI).

Segundo a Constituição Federal de 1988, no Capítulo VIII, Dos índios:


Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Parágrafo 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para as suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

Parágrafo 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nela existentes.

Parágrafo 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

Parágrafo 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

.....

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. (Constituição Federal, 1988)


Sobre o tratamento da legislação brasileira sobre os índios, é CORRETO afirmar:

Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos índios. Os direitos constitucionais dos índios estão expressos num capítulo específico da Carta de 1988 (título VIII, "Da Ordem Social", capítulo VIII, "Dos Índios"), além de outros dispositivos dispersos ao longo de seu texto e de um artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Sobre o tratamento da legislação brasileira sobre os índios, é CORRETO afirmar:

Alternativa “a”: está incorreta. as constituições brasileiras do passado já reconheciam direitos ao povo indígena. Exemplo disso foi o direito a terra na Constituição Da República Dos Estados Unidos Do Brasil de 1934.

Alternativa “b”: está incorreta. Pela primeira vez, na constituição de 1934 os índios tiveram seus direitos garantidos constitucionalmente. A Constituição de 1934 resguardou aos silvícolas a posse de suas terras vedando sua alienação.

Alternativa “c”: está incorreta. Os avanços provenientes da CF/88 não aumentaram os problemas em relação aos indígenas. Muito pelo contrário, além de reconhecer o direito originário, estabeleceu diretrizes para a demarcação das terras indígenas, garantiu o direito a diferença e a capacidade processual, caminhando para a integração dos povos.

 

Alternativa “d”: está correta. Conforme se depreende do próprio texto constitucional: art. 231, § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

 

Alternativa “e”: está correta. Pelo contrário, há reconhecimento das terras demarcadas e a proteção no lugar de tutela.

 

Gabarito do professor: letra d.

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Comentários

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D - Reconhece os índios como cidadãos, como também são reconhecidos por sua história, organização social e cultural, o que inclui o respeito ao seu bem-estar, suas terras e a sobrevivência de suas comunidades.

GABARITO D

Com um pouco de interpretação e paciência dá para acertar mesmo sem saber o assunto.

--> A CF buscou a melhoria de assuntos relacionado aos índios.

Tema trado em "ORDEM SOCIAL" para quem quiser aprofundar um pouquinho no tema.

gabarito (D)

CF88

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

Essa questão exige apenas a leitura bem feita e a interpretação do texto constitucional.

Gabarito: letra D

Bons estudos concurseiros!

GABARITO - D

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

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