A reintegração e a reversão são formas de provimento derivado.
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São formas de provimento:
Aproveitamento
Nomeação
Promoção
4Reversão,readaptação,recondução,reintegração
Lembrando que Nomeação é de provimento originário.
E o restante derivado.
Acrescentando: são formas tanto de provimento quanto de vacância: promoção e readaptação.
art.8
- Readaptação
- Reversão
- Recondução
- Reintegração
-P romoção
- Aproveitamento
- Nomeação
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Reversão:
Art. 25 Reversão é o retorno à atividade de sevidor aposentado:
(...)
Obs: A NOMEAÇÃO é a únca forma de PROVIMENTO ORIGINÁRIO
- Provimento derivado é o caso mais amplo, pois são formas de provimento, sem concurso público, permitidas em diversas hipóteses definidas na lei e na constituição. A ausência do concurso público evidencia a forma derivada de provimento, pois deriva de algum outro relacionamento que um servidor já possuia com a administração, ou seja, são formas secundárias de acesso ao cargo público. Compõem o rol de provimentos derivados a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
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