Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2013, consta crédito para...
Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os próximos itens, com base na legislação vigente.
A vigência do crédito disponibilizado na LOA de 2013 findar-se-á ao final de 2014.
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Ao analisarmos os créditos orçamentários na Lei Orçamentária Anual (LOA), é importante lembrar que eles possuem um prazo de vigência específico. A regra geral dita que o crédito disponibilizado se encerra ao término do ano fiscal em que foi concedido, o que significa que o crédito da LOA de 2013 expiraria no final de 2013.
Contudo, existem exceções a essa regra, sendo elas os créditos adicionais especiais e extraordinários, que, quando autorizados nos últimos quatro meses do exercício, podem ser prorrogados e incorporados ao orçamento do ano seguinte. No entanto, essa exceção não se aplica ao crédito em questão.
Portanto, a afirmação de que a vigência do crédito da LOA de 2013 se estenderia até o final de 2014 é incorreta, pois a regra geral prevalece, a menos que estejamos diante de uma exceção citada, que não se aplica neste caso. Sendo assim, o gabarito correto é E - Errado.
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CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS INICIAIS E ADICIONAIS
A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO INICIAL: aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes.
O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação.
CRÉDITOS ADICIONAIS: O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. A distinção entre créditos suplementares, especiais e extraordinários encontramos no art. 41 da lei 4.320/64:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Os créditos suplementares e especiaisserão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários (Art 167 §1º CR: quando autorizados nos últimos 4 meses do exercício respectivo, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente).
A regra é que o crédito orçamentário estenderá até o final do ano de sua vigência, ou seja, final de 2013.
Há exceções: créditos adicionais especiais e extraordinários quando autorizados nos últimos 4 meses do exercício. Neste caso serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, no caso no de 2014.
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