De acordo com a Lei no 13.146/2015, artigo 5o , “A pessoa co...
De acordo com a Lei no 13.146/2015, artigo 5o , “A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante”.
Para os fins da proteção mencionada no referido artigo, assinale a alternativa que indica aqueles que são considerados especialmente vulneráveis: