Julgue o próximo item, com base no Código de Defesa do Cons...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1686098 Direito do Consumidor
Julgue o próximo item, com base no Código de Defesa do Consumidor.

A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral constitui um direito básico do consumidor.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata dos direitos básicos do consumidor.

 

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral constitui um direito básico do consumidor.



CERTO

Gabarito do Professor CERTO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO CERTO

Art. 6º, CDC. São direitos básicos do consumidor:

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

.

Complemento:

Art. 6º, §1º, Lei 8.987/95. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Vale lembrar quais são os direitos básicos dos consumidores, previstos no artigo 6º:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

  •  a VULNERABILIDADE é inerente ao consumidor; é absoluta; princípio do CDC; regra de direito material.
  •  a HIPOSSUFICIÊNCIA será constatada mediante a aferição do caso concreto; direito básico do consumidor; regra de instrução processual.

IX - ;

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.  

Para complementar:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

       Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

GABARITO: CERTO

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!

PRINCÍPIO da PNRC (art. 4º, inciso VII, CDC):

  • racionalização e melhoria dos serviços públicos.

DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR (art. 6º, inciso X, CDC):

  • a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Comentário da :

Bárbara Fernandes Barbalho

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo