De acordo com o princípio orçamentário da totalidade,
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Para resolver a questão sobre o princípio orçamentário da totalidade, é importante entender que esse princípio estabelece que o orçamento deve abranger todas as receitas e despesas do ente público, sem fragmentação. O objetivo é garantir a transparência e o controle fiscal, permitindo uma visão completa das finanças públicas.
A alternativa D está correta. Este enunciado afirma que cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Isso está alinhado com o princípio da totalidade, que exige que todas as receitas e despesas sejam incluídas em um único documento orçamentário, assegurando sua integridade e clareza.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - A afirmação de que as despesas previstas e as receitas fixadas devem integrar uma única LOA não está totalmente errada, mas confunde princípios. O que está sendo descrito aqui é mais relacionado ao princípio da unidade, que exige que o orçamento seja unificado, e não ao princípio da totalidade.
B - Esta opção afirma que a inclusão de autorização para a contratação de operação de crédito na LOA é proibida. Isso não está relacionado ao princípio da totalidade. Na verdade, a autorização para operações de crédito pode ser incluída no orçamento, desde que esteja em conformidade com a legislação fiscal.
C - Apesar de parecer correta, porque menciona que a LOA deve conter todas as receitas e despesas, este conceito está mais relacionado ao princípio da universalidade, que trata da abrangência do orçamento, e não estritamente ao princípio da totalidade.
E - A afirmação de que a LOA deve referir-se a um único exercício financeiro relaciona-se ao princípio da anualidade, que não é o foco da questão. Este princípio determina que o orçamento deve ser feito para um determinado período, normalmente um ano, mas não se refere à totalidade.
Ao estudar orçamentos públicos, é útil estar atento aos diferentes princípios orçamentários, como totalidade, unidade, universalidade e anualidade, pois eles frequentemente aparecem em questões de concursos. Esperamos que essa explicação tenha trazido clareza!
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Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir
apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em
cada exercício financeiro.
Está previsto na Lei 4.320/1964:
Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
letra C: princípio da Universalidade
letra E: princípio da Anualidade
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Fonte. Augustinho Paludo.
Princípio da Unidade ( Totalidade)
Reflete a necessidade da administração ter um único orçamento. Com as novas disposições da CF/88, o princípio da unidade não pode mais ser entendido como documento único, haja vista a previsão de 3 leis orçamentárias e 3 suborçamentos. Alguns autores afirmam que hoje não mais existe o princípio da unidade mas a maioria entende que houve uma alteração do conceito de unidade, que passou a ser entendido como totalidade.
Bons estudos!!!
De acordo com o princípio orçamentário da totalidade,
- a) as despesas previstas e as receitas fixadas devem integrar uma única LOA.(PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE - art 165, par 8)
- b) a inclusão de autorização para a contratação de operação de crédito na LOA é proibida(exceção ao princípio da exclusividade).
- c) a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter todas as receitas e despesas. (PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE- art 165, par 5 da CF)
- d) cada ente governamental deve elaborar um único orçamento.(PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE - existência de orçamento ÚNICO para cada ente, com a finalidade de evitar múltiplos orçamentos - art 2, caput lei 4.320/64)
- e) a LOA deve referir-se a um único exercício financeiro(PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE - art 167, par 2)
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