De acordo com o princípio orçamentário da totalidade,

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Q275277 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com o princípio orçamentário da totalidade,
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PRINCÍPIO DA UNIDADE OU DA TOTALIDADE:

Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir
apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em
cada exercício financeiro.

Está previsto na Lei 4.320/1964:
Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
letra B: faz referência ao princípio da exclusividade, porém errôneamente, pois a contratação de operação de crédito na LOA é uma das exceções permitidas

letra C: princípio da Universalidade

letra E: princípio da Anualidade
 Esse principio (princípio da UNIDADE), contido no Art. 2.° da Lei  4.320/1964 foi consagrado na CF (art. 165, § 5º).

§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Fonte. Augustinho Paludo.
Gabarito: D
Princípio da Unidade ( Totalidade)
Reflete a necessidade da administração ter um único orçamento. Com as novas disposições da CF/88, o princípio da unidade não pode mais ser entendido como documento único, haja vista a previsão de 3 leis orçamentárias e 3 suborçamentos. Alguns autores afirmam que hoje não mais existe o princípio da unidade mas a maioria entende que houve uma alteração do conceito de unidade, que passou a ser entendido como totalidade.

Bons estudos!!!

De acordo com o princípio orçamentário da totalidade,

 

  •  a) as despesas previstas e as receitas fixadas devem integrar uma única LOA.(PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE - art 165, par 8)
  •  b) a inclusão de autorização para a contratação de operação de crédito na LOA é proibida(exceção ao princípio da exclusividade).
  •  c) a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter todas as receitas e despesas. (PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE- art 165, par 5 da CF)
  •  d) cada ente governamental deve elaborar um único orçamento.(PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE - existência de orçamento ÚNICO para cada ente, com a finalidade  de evitar múltiplos orçamentos - art 2, caput lei 4.320/64)
  •  e) a LOA deve referir-se a um único exercício financeiro(PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE - art 167, par 2)

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