Helena, advogada recém formada, está com dúvidas a respeito...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q97354 Direito Processual do Trabalho
Helena, advogada recém formada, está com dúvidas a respeito da contagem dos prazos processuais e, sendo assim, solicitou ajuda ao seu irmão, Venâncio, advogado sênior de uma empresa multinacional. Venâncio respondeu para Helena que os prazos processuais, em regra,
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos


Alternativa A

CLT

Art. 775
- Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. 

Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

Súm. 1/TST:Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

a) CORRETA. contam-se com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e são contínuos e irreleváveis. Art. 775, CLT - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.    b) ERRADA. que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no último dia útil que anteceder o dia sem expediente forense.    Art. 775. Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.   c) ERRADA. são pré estabelecidos pela legislação, como por exemplo, o prazo para devolução de notificação postal que é de cinco dias. Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.   d) ERRADA. são contínuos, mas releváveis, tendo em vista que não há preclusão consumativa na justiça do trabalho. Art. 775, CLT (acima transcrito) e) ERRADA. são contínuos, mas releváveis, tendo em vista que não há preclusão terminativa na justiça do trabalho. Art. 775, CLT (acima transcrito)   A esse respeito, convém fazer algumas considerações acerca da Preclusão...

A Preclusão é a perda da faculdade de praticar um ato processual.

Existem 3 espécies de preclusão:

Preclusão temporal: perda do prazo. Ex: prazo do RO (8 dias)

Preclusão consumativa: ocorre pela prática e consumação do ato processual. Ex: RO interposto no 3º dia; depois o advogado quer interpor um RO complementar. Isso não é possível, pois praticou o ato, está consumado.

Preclusão lógica: ocorre pela incompatibilidade lógica entre um ato já praticado e um ato a se praticar. 



O princípio da preclusão está previsto no caput do Art. 795, CLT, que fala que a Justiça do Trabalho somente pronunciará a nulidade mediante a provocação da parte, que deverá realizar a arguição no 1ª oportunidade nos autos, sob pena de preclusão.

(Fonte: Aula LFG - Prof. Leone Pereira)


Bons estudos a todos nós! ;)

A resposta correta é a letra “A” edificada no art. 775 da CLT.

A presente regra segue o padrão para a disciplina processual devidamente confirmada também no art. 184, §§ 1º e 2º do CPC. Não sendo, entretanto, uma regra absoluta, haja vista a possibilidade de prorrogação por tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, tendo em vista força maior desde que comprovada pelas partes.

Vale destaque a Súmula 01 do TST, onde esclarece que intimação ou publicação com efeito de intimação ocorrida em sexta-feira, quando a contagem do prazo se iniciará na segunda-feira imediatamente seguinte, salvo se não houver expediente, que passará a fluir no primeiro dia útil que se seguir. Nota-se, inclusive, que a presente redação está em perfeita consonância com a Súmula 310 do STF.

; )
Complementação da letra "C" do comentário da Nobre Caroline Albuquerque Padilha

Faltou apenas o artigo da CLT, 774, parágrafo único, relacionado com a questão.

Bons Estudos.
Você tá fazendo uma prova pra um TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, que, inclusive, geralmente não cai penal nem processo penal (discilpinas que por possuírem contagem de prazos diferenciada poderiam gerar alguma confusão), e quer que a pergunta seja relacionada a que?
Vamos combinar, né?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo