O fenômeno através do qual a Administração Pública cria aut...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - descentralização.
A questão aborda um conceito fundamental na Administração Pública, que é a forma como a administração pode criar estruturas para melhorar a prestação de serviços públicos. Para resolver essa questão, é essencial conhecer os mecanismos de distribuição de competências e responsabilidades no âmbito estatal.
Descentralização é o fenômeno através do qual a Administração Pública transfere a execução de determinadas atividades ou serviços para outras entidades, como autarquias e fundações públicas. Essas entidades, apesar de serem criadas pelo Estado, possuem uma certa autonomia administrativa, financeira e técnica para gerir os serviços a elas atribuídos. A criação de autarquias e fundações públicas visa justamente a especialização na prestação de serviços, tornando a administração mais eficiente.
Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
B - deslegalização: Este termo se refere à transferência da regulamentação de certas matérias do poder legislativo para o poder executivo, permitindo uma maior flexibilidade na aplicação das normas. Não tem relação com a criação de autarquias e fundações públicas.
C - desregulação: Desregulação é o processo de redução ou eliminação de regulações governamentais em determinado setor econômico, visando aumentar a eficiência do mercado. Não se trata de um conceito relacionado à criação de órgãos públicos.
D - desconcentração: A desconcentração envolve a distribuição interna de funções e competências dentro da mesma pessoa jurídica (por exemplo, dentro de um mesmo ministério). É diferente da descentralização, que cria novas pessoas jurídicas (como autarquias e fundações).
Portanto, a alternativa correta é a letra A - descentralização, pois é através dela que a Administração Pública cria autarquias e fundações públicas, transferindo a execução de determinadas atividades para essas entidades autônomas.
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Comentários
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GAB. A
DESCONCENTRAÇÃO = cria órgãos.
Gab. A
➥Administração Indireta: “Intidade” personalidade jurídica própria = responde pelos atos.
DescEntralização: Distribuição de competência de uma PJ para outra PJ → Vinculação administrativa (Não há subordinação)
Princípios: Especialidade; Finalidade; Controle finalístico e Tutela. Sem hierarquia
◘De. Outorga: Transferência da titularidade e execução do serviço. (Autarquia; Fundações; E.P. e S.E.M.)
◘De. Delegação: Transferência para a execução do serviço a iniciativa privada, não implicando a titularidade. (Concessionário, Permissionário e Autorizatário)
◘De. Territorial/Geográfica: território → Autarquia
“FASE”(Sempre DESCENTRALIZADO)
Fundação Pública:
Direito Público Criada por lei específica / Direito Privado Autorizada por lei específica
◘Finalidade: Atividades sem fins lucrativos; ◘Atividade social
Autarquia: PJ Direito Público ◘Criadas por lei específica ◘Não exploram atividades econômicas ◘Para desempenhar atividades típicas do Estado;
Ex: INSS. IFRN
Autonomia: administrativa, financeira / patrimonial e estrutural. ◘Criar subsidiarias da autarquia → autorização legislativa ◘Responsabilidade objetiva. ◘Imunidade tributária. Ex. IPTU
Sociedade de economia mista: PJ Direito privado ◘Serviço publico ◘Presta serviço econômico ◘Autorização por lei + registro de ato em cartório.
50% público; e 50% e privado Ex: Banco do Brasil, Petrobras. ◘apenas “SA” Sociedade Anônima ◘justiça estadual
Empresa pública: PJ. Direito privado; ◘Presta atividade econômico; ◘Podem prestar serviços públicos; ◘Autorização por lei + registro de ato em cartório.
◘Autorizada por lei específica; ◘Autonomia: administrativa, financeira e patrimonial. ◘Forma societária: limitada, sociedade anônima. CLT=Concurso
capital 100% público; Ex: Caixa econômica e correios ◘Justiça federal / estadual
FONTE: MEUS RESUMOS
Uma questão dessa não cai pra mim.
•poderes CENTRALIZADOS
> União
>Estados
>DF
>Municípios
Esses poderes podem DESCENTRALIZAR poderes formando, assim, as >>
F udações
A utarquias
S ociedade de economia mista
E mpresas pública
PP-CE
descentralização =adm direta
desconcentração =adm indireta
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