O fenômeno através do qual a Administração Pública cria aut...

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Q1941963 Administração Pública
O fenômeno através do qual a Administração Pública cria autarquias e fundações públicas é chamado de
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Alternativa Correta: A - descentralização.

A questão aborda um conceito fundamental na Administração Pública, que é a forma como a administração pode criar estruturas para melhorar a prestação de serviços públicos. Para resolver essa questão, é essencial conhecer os mecanismos de distribuição de competências e responsabilidades no âmbito estatal.

Descentralização é o fenômeno através do qual a Administração Pública transfere a execução de determinadas atividades ou serviços para outras entidades, como autarquias e fundações públicas. Essas entidades, apesar de serem criadas pelo Estado, possuem uma certa autonomia administrativa, financeira e técnica para gerir os serviços a elas atribuídos. A criação de autarquias e fundações públicas visa justamente a especialização na prestação de serviços, tornando a administração mais eficiente.

Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

B - deslegalização: Este termo se refere à transferência da regulamentação de certas matérias do poder legislativo para o poder executivo, permitindo uma maior flexibilidade na aplicação das normas. Não tem relação com a criação de autarquias e fundações públicas.

C - desregulação: Desregulação é o processo de redução ou eliminação de regulações governamentais em determinado setor econômico, visando aumentar a eficiência do mercado. Não se trata de um conceito relacionado à criação de órgãos públicos.

D - desconcentração: A desconcentração envolve a distribuição interna de funções e competências dentro da mesma pessoa jurídica (por exemplo, dentro de um mesmo ministério). É diferente da descentralização, que cria novas pessoas jurídicas (como autarquias e fundações).

Portanto, a alternativa correta é a letra A - descentralização, pois é através dela que a Administração Pública cria autarquias e fundações públicas, transferindo a execução de determinadas atividades para essas entidades autônomas.

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GAB. A

DESCONCENTRAÇÃO = cria órgãos.

Gab. A

➥Administração Indireta: “Intidade” personalidade jurídica própria = responde pelos atos.

DescEntralização: Distribuição de competência de uma PJ para outra PJ → Vinculação administrativa (Não há subordinação)

Princípios: Especialidade; Finalidade; Controle finalístico e Tutela. Sem hierarquia

De. Outorga: Transferência da titularidade e execução do serviço. (Autarquia; Fundações; E.P. e S.E.M.)

De. Delegação: Transferência para a execução do serviço a iniciativa privada, não implicando a titularidade. (Concessionário, Permissionário e Autorizatário)

De. Territorial/Geográfica: território → Autarquia

FASE(Sempre DESCENTRALIZADO)

Fundação Pública:

Direito Público Criada por lei específica / Direito Privado Autorizada por lei específica

Finalidade: Atividades sem fins lucrativos; ◘Atividade social

Autarquia: PJ Direito PúblicoCriadas por lei específica ◘Não exploram atividades econômicas ◘Para desempenhar atividades típicas do Estado;

Ex: INSS. IFRN

Autonomia: administrativa, financeira / patrimonial e estrutural. ◘Criar subsidiarias da autarquia → autorização legislativa ◘Responsabilidade objetiva. ◘Imunidade tributária. Ex. IPTU

Sociedade de economia mista: PJ Direito privado ◘Serviço publico ◘Presta serviço econômico ◘Autorização por lei + registro de ato em cartório.

50% público; e 50% e privado Ex: Banco do Brasil, Petrobras. ◘apenas “SA” Sociedade Anônima ◘justiça estadual

Empresa pública: PJ. Direito privado; ◘Presta atividade econômico; ◘Podem prestar serviços públicos; ◘Autorização por lei + registro de ato em cartório.

◘Autorizada por lei específica; ◘Autonomia: administrativa, financeira e patrimonial. ◘Forma societária: limitada, sociedade anônima. CLT=Concurso

capital 100% público; Ex: Caixa econômica e correios Justiça federal / estadual

FONTE: MEUS RESUMOS

Uma questão dessa não cai pra mim.

•poderes CENTRALIZADOS

> União

>Estados

>DF

>Municípios

Esses poderes podem DESCENTRALIZAR poderes formando, assim, as >>

F udações

A utarquias

S ociedade de economia mista

E mpresas pública

PP-CE

descentralização =adm direta

desconcentração =adm indireta

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