Com base na Constituição da República Federativa do Brasil ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - facultativo, ofertado dentro do horário normal de aula.
A questão aborda o tema do Ensino Religioso nas escolas públicas, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Para resolver essa questão com propriedade, é essencial que o candidato tenha conhecimento sobre o que a Constituição diz a respeito da matéria e como isso é aplicado no contexto da Educação Básica. É importante destacar que o conhecimento da legislação educacional é um pilar para a atuação pedagógica, e o Ensino Religioso é uma das áreas que requer especial atenção, considerando o princípio da laicidade do Estado e o respeito à pluralidade religiosa.
A alternativa correta, letra C, está fundamentada no Artigo 210, § 1º, da Constituição, que estipula que o Ensino Religioso é de matrícula facultativa. Isso significa que ele é uma oferta que deve estar disponível aos alunos que assim o desejarem, mas não é obrigatório para todos. Além disso, a Constituição determina que esse ensino deve ser ministrado dentro do horário normal das escolas públicas, garantindo que os alunos que optem por não participar do Ensino Religioso não sejam prejudicados em relação aos demais conteúdos.
É importante salientar que a oferta do Ensino Religioso deve respeitar a diversidade religiosa brasileira, não podendo ser direcionada ou limitada a uma única confissão religiosa, o que descarta a alternativa D, e muito menos é proibido, o que elimina a alternativa E. Assim, ao garantir a faculdade e respeitar a diversidade, o Estado assegura o princípio do estado laico, ao mesmo tempo que reconhece a importância da dimensão religiosa na vida de muitos cidadãos.
Portanto, a alternativa C é a correta por estar em conformidade com os dispositivos constitucionais e refletir a abordagem que deve ser adotada pelas escolas públicas no que diz respeito ao Ensino Religioso, respeitando a liberdade de escolha dos alunos e suas famílias e a pluralidade de crenças existente na sociedade brasileira.
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Comentários
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Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Penso que:
Nesta questão a única resposta que poderia ser considerada é a letra A
Direito subjetivo de todos os alunos (direito inquestionável, absoluto), todas as outras respostas estão incorretas.
O necessário saber é que: Ensino Religioso é obrigatório, de matrícula facultativa e será ministrado nos horários normais e no ensino fundamental (atenção, não disse nada de creche, pré-escola, nível básico ok? somente ENSINO FUNDAMENTAL.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
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