O artigo 5º da Constituição Federal estabelece o devi...
Art, 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Letra E
Comentário:
Aqui é encontrado o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa. Contraditório é o poder que tem cada parte do processo de resistir ao que pretende a outra parte, ou seja, de resistir à pretensão do outro, de discordar e de trazer as suas razões aos autos. Ou, na definição de Nelson Nery Junior, é, de um lado, a necessidade de dar-se conhecimento da existência da ação e de todos os atos do processo às partes, e, de outro, a possibilidade de as partes reagirem aos atos que lhes sejam desfavoráveis.Ampla defesa é a garantia constitucional que a parte tem de usar de todos os meios legais de fazer prova para tentar provar a sua inocência ou para defender as suas alegações e o seu direito.
Não ofende nem o contraditório nem a ampla defesa o indeferimento, pelo juiz de diligencia tida por desnecessária, impertinente ou protelatória.
É importante notar que qualquer litigante (partes numa lide, num processo) tem esses direitos, tanto em processo judicial quanto administrativo, o que significa dizer que a sindicância e o processo administrativo terão que respeitar esses princípios. É importante notar que o contraditório assume diferentes feições nos processos penal, civil e administrativo.
Fonte. http://freeormind.blogspot.com.br/2010/04/comentarios-ao-artigo-5-da-constituicao.html O cetro complica a vida de todo mundo com nomeclaturas nao usuais... Por que litigantes e nao impetrante, ou algo mais comum ? rs
No mas, mesmo no processo adminsitrativo ou judicial a prova nao tem que ser necessariamente material, uma vez que o proprio direito penal admite a existencia de prova testemunhal... e vamos la, neh! Claro que a prazos, bem, ao menos no papel! logo, E ! RESPOSTA: e) Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.
COMENTÁRIO:
O inciso LV(copiado) explicita o conteúdo do devido processo legal processual, estipulando duas regras básicas, que são o contraditório e a ampla defesa.
O contraditório consiste no direito de contra-argumentar, ou seja, de apresentar uma versão que conteste as alegações feitas pela parte adversa.
A ampla defesa pressupõe a possibilidade de se produzir provas no processo, juntando elementos fáticos à argumentação feita em sua defesa. Pessoal, devemos lembrar das Súmulas pertinentes ao tema:
•“É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.” (Súmula Vinculante 21)
A ampla defesa traduz o direito que tem o interessado de, quando acusado, defender-se das acusações da maneira mais ampla e livre possível. Traduz-se nos direitos de presença, audiência e petição.
Por outro lado, o princípio do contraditório ( associado ao princípio da paridade de armas) determina que o interessado tem o direito de se manifestar no processo, contraditando (contradizendo) as argumentações que lhe sejam contrárias. Assim, sempre que a Administração produzir uma prova, deve ser dada ao interessado a oportunidade de também produzir prova ou sobre ela se manifestar, Contraditório, então, é prova e contraprova, argumentação e contra-argumentação.
Letra E
Letra da CF/1988, art. 5º
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o devido processo legal.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa E - Correta! É o que dispõe o art. 5º, LV, da CRFB/88: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.