A inclusão de derivativos no conceito de valor mobiliário, t...
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O tema central da questão está relacionado à regulamentação dos derivativos no mercado financeiro brasileiro, segundo o art. 2º da Lei n. 6.385/1976. Para resolver essa questão, é necessário compreender o que são derivativos, como eles são classificados no contexto dos valores mobiliários, e qual é a competência da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) sobre esses instrumentos.
Alternativa correta: A
Justificativa: A alternativa A é correta porque os derivativos sob a competência da CVM incluem aqueles que são negociados em Bolsa ou em mercados de balcão organizados. A CVM tem o papel de fiscalizar e regulamentar esses derivativos para garantir a transparência e a segurança do mercado financeiro.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: A afirmação de que as companhias abertas podem emitir derivativos para distribuição em mercados está correta, mas não relaciona diretamente à competência da CVM, e sim à capacidade das empresas de utilizar derivativos como instrumentos financeiros.
Alternativa C: A circulação de derivativos não está restrita somente a Bolsas. Eles também podem ser negociados em mercados de balcão organizados, o que torna essa alternativa incorreta.
Alternativa D: A afirmação de que derivativos cambiais não estão na competência da CVM está equivocada. A CVM supervisiona derivativos no contexto de valores mobiliários, independentemente do tipo, desde que negociados em Bolsa ou balcão organizado.
Alternativa E: Títulos públicos como ativos subjacentes de derivativos se tornam valores mobiliários, mas a questão principal é sobre a competência da CVM, o que não é abordado nesta alternativa.
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Comentários
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Bolsa e Balcão organizado são ambientes públicos de negociação. Vejam bem – uma S.A. de capital fechado tem seu capital dividido em ações, mas não é fiscalizada pela CVM, basta ver a questão 40, acima. Os valores mobiliários só são fiscalizados pela CVM quando estão no MERCADO de valores mobiliários, ou seja, quando são negociados publicamente.
A letra B está errada porque quem emite derivativos são instituições financeiras. Os derivativos são títulos lastreados/garantidos por outros produtos, financeiros ou não, mas quem os emite são instituições financeiras.
A letra C está errada porque derivativos podem ser negociados em balcão.
A letra D é interessante de se observar. A lei 6.385 exclui do conceito de valores mobiliários os títulos cambiais emitidos por instituições financeiras, mas na parte de cima do mesmo artigo fala que todos os derivativos são valores mobiliários.
E os derivativos cambiais?
Os derivativos podem “derivar” de praticamente qualquer coisa, não importa muito o produto que originou o título, do ponto de vista do investidor que olha somente para os números. A essência de um derivativo cambial é o derivativo, e não o câmbio, sendo certo que, por exemplo, ele é negociado na bolsa de mercadorias e futuros como um contrato de derivativo, e não de câmbio. Logo, o derivativo cambial está na competência da CVM.
Letra E – os títulos públicos continuam sendo títulos públicos, quietinhos depositados no banco. Os derivativos que são valores mobiliários.
e qual é a resposta meu filho?
Falou em CVM é falar em bolsa e balcão organizado e mercado futuros.
Resposta A
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