Maria Joaquina, servidora pública federal, completou 70 (se...
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Vamos analisar a questão sobre a aposentadoria compulsória de servidores públicos federais. O tema central é a aposentadoria compulsória de servidores públicos, conforme as disposições gerais sobre a Administração Pública.
De acordo com o artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, os servidores públicos são aposentados compulsoriamente aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. No entanto, é importante lembrar que a idade foi alterada pela Emenda Constitucional nº 88/2015, e regulamentada pela Lei Complementar nº 152/2015.
Agora, vamos examinar cada alternativa:
A - Alternativa Correta: "Uma vez aposentada compulsoriamente, Maria Joaquina perceberá proventos proporcionais ao tempo de contribuição."
Essa é a resposta correta. Embora a idade de 75 anos seja o marco atual para aposentadoria compulsória, a afirmação de que os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição está correta, conforme a legislação vigente.
B - Alternativa Incorreta: "A Administração Pública demorou na aposentação compulsória de Maria Joaquina, pois a lei determina que aconteça com 65 anos."
Essa alternativa está errada porque a idade correta para aposentadoria compulsória é 75 anos, não 65.
C - Alternativa Incorreta: "A Administração Pública errou, pois Maria Joaquina, nessa idade, faz jus à aposentadoria por invalidez."
Esta alternativa está incorreta porque a aposentadoria por invalidez não é determinada por idade, mas por condições de saúde que incapacitam o servidor para o trabalho. A questão não menciona nenhuma condição de invalidez.
D - Alternativa Incorreta: "Maria Joaquina somente poderia ser aposentada após completar 80 anos."
Essa opção está errada porque, como já mencionado, a idade para aposentadoria compulsória é 75 anos.
Um exemplo prático: imagine um servidor público que completa 70 anos e é informado erroneamente de sua aposentadoria compulsória. Ele deverá continuar em serviço até os 75 anos, quando se aposentará com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme a legislação atual.
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Comentários
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GAB. A
CF/1988
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70, ou aos 75 anos.
Alternativa A
rapaz, trabalhou até pelos netos kkkk
CF/1988
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
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