Sobre as funções de confiança e os cargos em comissão, anal...
I. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
II. Os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
III. Os cargos em comissão são exercidos, preferencialmente, por pessoas com vinculações políticas, nos casos e condições previstos em lei.
É correto o que se afirma
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as funções de confiança. Julgue as afirmações e assinale a alternativa correta.
I. correta. O artigo 37, V da Constituição Federal estabelece que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Ou seja, apenas servidores que já possuem um cargo público efetivo podem ocupar uma função de confiança.
II. correta. De acordo com o artigo 37, V da Constituição Federal estabelece que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Ou seja, os cargos em comissão são ocupados por servidores que desempenham funções de liderança e apoio técnico.
III. incorreta. O artigo 37, V da CF não estabelece que os cargos em comissão sejam exercidos preferencialmente por pessoas com vinculações políticas.
O artigo apenas estabelece que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A alternativa correta é a D.
GABARITO: D
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: D
III. Os cargos em comissão são exercidos, preferencialmente, por pessoas com vinculações políticas, nos casos e condições previstos em lei.
Função de Confiança (FC):
- Exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo;
- Conferidas somente atribuições e responsabilidades;
- Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
- De livre nomeação e exoneração.
Cargo em Comissão (CC):
- Exercido por qualquer pessoa (percentual reservado para servidor de carreira);
- Atribuído posto (lugar) e conferida atribuições e responsabilidades;
- Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
- De livre nomeação e exoneração.
Fonte: Jusbrasil :)
só o que tem é cargo de confiança sendo exercido por comissionado
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo