Nos termos do art. 7º da Constituição Federal, são direitos ...
A- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias.
B- remuneração do serviço extraordinário superior a, no mínimo, cinquenta por cento do normal.
C- igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o avulso. (correto)
D- assistência gratuita aos filhos e aos dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas.
Art.7
XXXIV- igualdade de direito entre o trabalho com vínculo empreguete permanente e o TRABALHO avulso.
só de não ter esse detalhe errei a questão. ♀️
A correta é a letra C! Segue correção e incisos:
A- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias. (XVII)
B- remuneração do serviço extraordinário superior a, no mínimo, cinquenta por cento do normal. (IX)
C- igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o avulso. (XXXIV)
D- assistência gratuita aos filhos e aos dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas. (XXV)
Pessoal, percebam o quão particular são essas questões. É necessário a leitura e releitura da lei seca para obtenção de um bom desempenho. Confio em vocês!
CF:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
pmpe
Sobre a A
Licença gestante é 60+60.
Sobre a B
Hora extra é 50% no mínimo.
Sobre a D
A partir dos 6 anos é Ensino Fundamental.
pmba c
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar,
que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
(TJ-SP 2015) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e
às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência
social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer
fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
(TJ-SP 2013 / 15) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
(TJ-SP 2013) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
(TJ-SP 2012) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,
participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
(TJ-SP 2012) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a
compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação
coletiva;
(TJ-SP 2013) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
(TJ-SP 2017) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
(TJ-SP 2013) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
(TJ-SP 2017) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
(TJ-SP 2017) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da
lei;
Essa foi para não zerar
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Vejamos:
A. ERRADO. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e oitenta dias.
“Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.”
B. ERRADO. Remuneração do serviço extraordinário superior a, no mínimo, sessenta por cento do normal.
“Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.”
C. CERTO. Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o avulso.
“Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.”
D. ERRADO. Assistência gratuita aos filhos e aos dependentes, desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas.
“Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.”
GABARITO: ALTERNATIVA C.