De acordo com as regras de repartição de competências entre ...

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Q2287782 Direito Constitucional
De acordo com as regras de repartição de competências entre os entes federativos, previstas na Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre 
Alternativas

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A questão demandou conhecimento sobre as competências dos entes federativos.

Esse tipo de questão demonstra a importância da leitura atenta das disposições da CRFB, haja vista a banca examinadora reiteradamente tentar confundir a pessoa com mudanças de textos nas disposições normativas.

Passemos às alternativas.

A-CORRETA, pois o art. 24, III, da CRFB aduz justamente que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre juntas comerciais.

B-ERRADA, pois o art. 22, XXV, da CRFB aduz que é competência privativa da União legislar sobre registros públicos.

C-ERRADA, pois o art. 22, XXIX, da CRFB aduz que é competência privativa da União legislar sobre propaganda comercial.

D-ERRADA, pois o art. 22, XI, da CRFB aduz que é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte.

Gabarito da questão: letra A.

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Gabarito: A.

A questão versa sobre a competência dos entes federativos, especialmente da competência concorrente, prevista no art. 24, CF.

Deste modo, o texto constitucional prevê literalmente:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

III - juntas comerciais;

Opção B:

Compete privativamente à União (art. 22, XXV, CF)

Opção C:

Compete privativamente à União (art. 22, XXIX , CF)

Opção D:

Compete privativamente à União (art. 22, XI , CF)

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

III - juntas comerciais;

juntas comerciais.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;          

II - orçamento;

III - juntas comerciais;

IV - custas dos serviços forenses;

V - produção e consumo;

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;                

X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

XI - procedimentos em matéria processual;

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;       

XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

XV - proteção à infância e à juventude;

XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

Juntas comerciais são dela em conjunto kkk é cada associação que eu faço

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