De acordo com as regras de repartição de competências entre ...
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Gabarito comentado
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Esse tipo de questão demonstra a importância da leitura atenta das disposições da CRFB, haja vista a banca examinadora reiteradamente tentar confundir a pessoa com mudanças de textos nas disposições normativas.
Passemos às alternativas.
A-CORRETA, pois o art. 24, III, da CRFB aduz justamente que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre juntas comerciais.
B-ERRADA, pois o art. 22, XXV, da CRFB aduz que é competência privativa da União legislar sobre registros públicos.
C-ERRADA, pois o art. 22, XXIX, da CRFB aduz que é competência privativa da União legislar sobre propaganda comercial.
D-ERRADA, pois o art. 22, XI, da CRFB aduz que é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte.
Gabarito da questão: letra A.
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Gabarito: A.
A questão versa sobre a competência dos entes federativos, especialmente da competência concorrente, prevista no art. 24, CF.
Deste modo, o texto constitucional prevê literalmente:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
III - juntas comerciais;
Opção B:
Compete privativamente à União (art. 22, XXV, CF)
Opção C:
Compete privativamente à União (art. 22, XXIX , CF)
Opção D:
Compete privativamente à União (art. 22, XI , CF)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
III - juntas comerciais;
juntas comerciais.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Juntas comerciais são dela em conjunto kkk é cada associação que eu faço
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