Sobre a fiscalização dos Municípios, prevista no art. 31 da ...
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A. ERRADO. É possível a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.
“Art. 31, § 4º, CF. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
B. ERRADO. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
“Art. 31, § 2º, CF. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
C. ERRADO. A fiscalização do Município será exercida, exclusivamente, pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, sendo vedada a criação de sistemas de controle interno.
“Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
D. CERTO. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição, para exame e apreciação, de qualquer contribuinte, que poderá questionar a legitimidade dessas contas, nos termos da lei.
“Art. 31, § 3º, CF. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei."
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Comentários
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A - INCORRETA
Importante lembrar que a regra é a inexistência de Tribunais de Contas do Município, até mesmo porque a sua criação é proibida após a promulgação da Constituição de 1988.
Mesmo assim, os pouquíssimos que existiam antes de 1988 (apenas dois!) continuam em operação – TCM do Município do Rio de Janeiro e TCM do Município São Paulo.
Uma observação: você talvez já tenha visto concurso público para cargos em Tribunais ou Conselhos de Contas dos Municípios. Isso é possível, desde que seja criado pelo Estado, funcionando mais como um braço do Tribunal de Contas do Estado. Mas, não se esqueça: esse órgão deve ser instituído pelo Estado (STF, ADI n. 445).
Quanto a esses TC dos municípios, podem ser citados o Tribunal de Contas dos Municípios do estado da Bahia, do estado de Goiás e do estado do Pará.
OU SEJA NÃO CONFUNDIR TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNÍCIPIO COM TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS
B - INCORRETA
De acordo com o disposto no art. 31, § 2º, da CF/1988, o parecer prévio, emitido pelo TCE ou TCM (onde houver) só deixará de prevalecer por decisão de DOIS TERÇOS dos membros da Câmara Municipal.
C - INCORRETA
CF/88
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
D - CORRETA
- § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
- § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. ( PROIBIÇÃO DE TCM)
- TC DOS MUNICÍPIOS SÃO PERMITIDOS CONFORME JÁ EXPOSTO NA ANÁLISE DA LETRA A
As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição, para exame e apreciação, de qualquer contribuinte, que poderá questionar a legitimidade dessas contas, nos termos da lei.
A
É possível a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.
ERRADO. ART31 §4 É vedado a criação de tribunais, conselhos ou órgão de contas municipais
B
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
ERRADO. Por decisão de dois terços da câmara Municipal ART31 §2
C
A fiscalização do Município será exercida, exclusivamente, pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, sendo vedada a criação de sistemas de controle interno.
ERRADO. A fiscalização pode ser realizada pelo Poder legislativo e pelos sistemas de controle interno
D
As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição, para exame e apreciação, de qualquer contribuinte, que poderá questionar a legitimidade dessas contas, nos termos da lei.
CORRETA. ART31 §3
CF:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Sobre a A
Lembrar da impossibilidade de criação de Tribunais de Constas nos Municípios.
Sobre a B
O parecer prévio, sobre as contas do Prefeito, deve ser feito anualmente e só deixará de prevalecer por Decisão de Dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Sobre a C
FISCALIZAÇÃO:
EXTERNA - Poder Legislativo. Lembrar que TC pode ajudar.
INTERNA - Poder Executivo
Sobre a D
As contaS ficarão disponíveiS durante seSSenta dias. GABARITO.
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