Sobre a fiscalização dos Municípios, prevista no art. 31 da ...

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Q2287783 Direito Constitucional
Sobre a fiscalização dos Municípios, prevista no art. 31 da Constituição Federal, é correto afirmar: 
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da fiscalização dos Municípios. Vejamos:

A. ERRADO. É possível a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.

“Art. 31, § 4º, CF. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."

B. ERRADO. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

“Art. 31, § 2º, CF. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

C. ERRADO. A fiscalização do Município será exercida, exclusivamente, pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, sendo vedada a criação de sistemas de controle interno.

“Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

D. CERTO. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição, para exame e apreciação, de qualquer contribuinte, que poderá questionar a legitimidade dessas contas, nos termos da lei.

“Art. 31, § 3º, CF. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei."

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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Comentários

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A - INCORRETA

Importante lembrar que a regra é a inexistência de Tribunais de Contas do Município, até mesmo porque a sua criação é proibida após a promulgação da Constituição de 1988.

Mesmo assim, os pouquíssimos que existiam antes de 1988 (apenas dois!) continuam em operação – TCM do Município do Rio de Janeiro e TCM do Município São Paulo.

Uma observação: você talvez já tenha visto concurso público para cargos em Tribunais ou Conselhos de Contas dos Municípios. Isso é possível, desde que seja criado pelo Estado, funcionando mais como um braço do Tribunal de Contas do Estado. Mas, não se esqueça: esse órgão deve ser instituído pelo Estado (STF, ADI n. 445).

Quanto a esses TC dos municípios, podem ser citados o Tribunal de Contas dos Municípios do estado da Bahia, do estado de Goiás e do estado do Pará.

OU SEJA NÃO CONFUNDIR TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNÍCIPIO COM TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS

B - INCORRETA

De acordo com o disposto no art. 31, § 2º, da CF/1988, o parecer prévio, emitido pelo TCE ou TCM (onde houver) só deixará de prevalecer por decisão de DOIS TERÇOS dos membros da Câmara Municipal.

C - INCORRETA

CF/88

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

D - CORRETA

  • § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
  • § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. ( PROIBIÇÃO DE TCM)
  • TC DOS MUNICÍPIOS SÃO PERMITIDOS CONFORME JÁ EXPOSTO NA ANÁLISE DA LETRA A

As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição, para exame e apreciação, de qualquer contribuinte, que poderá questionar a legitimidade dessas contas, nos termos da lei.

A

É possível a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.

ERRADO. ART31 §4 É vedado a criação de tribunais, conselhos ou órgão de contas municipais

B

O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. 

ERRADO. Por decisão de dois terços da câmara Municipal ART31 §2

C

A fiscalização do Município será exercida, exclusivamente, pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, sendo vedada a criação de sistemas de controle interno.

ERRADO. A fiscalização pode ser realizada pelo Poder legislativo e pelos sistemas de controle interno

D

As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição, para exame e apreciação, de qualquer contribuinte, que poderá questionar a legitimidade dessas contas, nos termos da lei.

CORRETA. ART31 §3

CF:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

Sobre a A

Lembrar da impossibilidade de criação de Tribunais de Constas nos Municípios.

Sobre a B

O parecer prévio, sobre as contas do Prefeito, deve ser feito anualmente e só deixará de prevalecer por Decisão de Dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Sobre a C

FISCALIZAÇÃO:

EXTERNA - Poder Legislativo. Lembrar que TC pode ajudar.

INTERNA - Poder Executivo

Sobre a D

As contaS ficarão disponíveiS durante seSSenta dias. GABARITO.

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